TRT1 - 0101044-34.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRUS TRANSPORTES LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALAN CARLOS ASSIS MORAIS SANTOS em 08/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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02/04/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN CARLOS ASSIS MORAIS SANTOS sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/03/2025 21:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc89923 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação de documentos e inépcia.
Pronuncio prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 07/08/2019 (artigo 7º, XXIX, CF/88 c/c artigo 11 da CLT), motivo pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas (artigo 477, II, CPC, incluído o FGTS – Súmula 362 TST e Tema 608 do STF).
No mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por ALAN CARLOS ASSIS MORAIS SANTOS, em face da empresa PATRUS TRANSPORTES LTDA.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$3.125,31, pela parte autora, isenta, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRUS TRANSPORTES LTDA -
25/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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25/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARLOS ASSIS MORAIS SANTOS
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25/03/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.125,31
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25/03/2025 13:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN CARLOS ASSIS MORAIS SANTOS
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25/03/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN CARLOS ASSIS MORAIS SANTOS
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21/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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20/02/2025 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 12:00
Audiência una realizada (07/02/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2025 22:50
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRUS TRANSPORTES LTDA em 09/12/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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21/11/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) PATRUS TRANSPORTES LTDA
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21/11/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) ALAN CARLOS ASSIS MORAIS SANTOS
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21/11/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) ALAN CARLOS ASSIS MORAIS SANTOS
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28/09/2024 22:08
Audiência una designada (07/02/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/08/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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