TRT1 - 0100377-37.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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20/08/2025 22:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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15/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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08/08/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.099,57
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08/08/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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08/08/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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05/08/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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18/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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02/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição pedido de reconsideração - ERJ)
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29/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 11:50
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/05/2025
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22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DENISE CONCEICAO GLYCERIO em 21/05/2025
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a072801 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante necessário ajuste de pauta, determina-se a alteração da data de audiência para o dia 29/05/2025, às 10:10 horas, na sala de audiências desta 3ª VT/NIT, que ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Mantidas as determinações anteriores não colidentes.
Intimem-se as partes e patronos.
Intimem-se as eventuais testemunhas arroladas nos autos.
NCLJ NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE CONCEICAO GLYCERIO -
12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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12/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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12/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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12/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:16
Audiência de instrução designada (29/05/2025 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 15:16
Audiência de instrução cancelada (19/05/2025 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd67e6b proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas ou mesmo de animais), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14. a segunda Ré possui Procuradoria neste Município.
Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão dos motivos acima expostos, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Local: Rua Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, Niterói/RJ, CEP:24.020-075 - (sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Niterói) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).
Levando em conta a celeridade processual, este juízo homologará acordos por petição, desde que apresentado por uma das partes, assinado pelo Autor e ratificado pela outra parte em nova petição. fsm NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
02/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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02/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Requer Audiência Híbrida ERJ)
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100377-37.2024.5.01.0243 : DENISE CONCEICAO GLYCERIO : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DENISE CONCEICAO GLYCERIO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 19/05/2025 10:10 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Devem as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Na ausência de rol de testemunhas, este juízo informa que a audiência não será adiada por ausência das testemunhas. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE CONCEICAO GLYCERIO -
25/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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25/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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25/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/03/2025 13:22
Audiência de instrução designada (19/05/2025 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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07/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição discordância parcial ao laudo pericial - ERJ)
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27/01/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/01/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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14/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de HEAL - HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DENISE CONCEICAO GLYCERIO em 03/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 02/12/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DENISE CONCEICAO GLYCERIO em 28/11/2024
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28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 27/11/2024
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27/11/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) HEAL - HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA
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22/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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22/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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22/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
18/11/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/11/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
-
18/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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21/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de DENISE CONCEICAO GLYCERIO em 18/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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16/10/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 14/10/2024
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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07/10/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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07/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024
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03/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 02/09/2024
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30/08/2024 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/08/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição discordância com o valor dos honorários periciais - ERJ)
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23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2024
-
22/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
-
20/08/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
19/08/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição quesitos e assistentes técnicos - ERJ)
-
17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de DENISE CONCEICAO GLYCERIO em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
-
07/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2024 11:19
Audiência una realizada (17/07/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/07/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de DENISE CONCEICAO GLYCERIO em 16/05/2024
-
13/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/05/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer Audiência Híbrida/telepresencial - ERJ)
-
09/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição auidência híbrida/telepresencial - ERJ)
-
08/05/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
08/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
-
08/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
-
08/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
-
07/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/05/2024 15:47
Audiência una designada (17/07/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2024 15:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 15:46
Audiência una por videoconferência cancelada (17/07/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/05/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 14:00
Expedido(a) alvará a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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18/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
-
17/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CONCEICAO GLYCERIO
-
17/04/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/04/2024 15:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENISE CONCEICAO GLYCERIO
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15/04/2024 15:32
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/04/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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