TRT1 - 0101036-49.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO em 09/07/2025
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09/07/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cdc001 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso adesivo de #id:57c8b50, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 25 de junho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI -
25/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
25/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO
-
25/06/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/06/2025 08:52
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI em 12/06/2025
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11/06/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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09/06/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/06/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ceca52 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso ordinário de #id:9cdf782, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 28 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO
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28/05/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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28/05/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/04/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3decc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração interpostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intimem-se.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI -
08/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
08/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO
-
08/04/2025 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO em 02/04/2025
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27/03/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/03/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86358e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO em face de SUPREMA ALUMÍNIO RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados na liquidação de sentença: - horas extras e reflexos, conforme parâmetros fixados; - intervalo intrajornada indenizado de 30 minutos por dia laborado.
Dedução deferida conforme fundamentação supra.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor, sendo deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, conforme acima fundamentado.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção dos reflexos no FGTS mais a multa de 40% do FGTS e do intervalo intrajornada indenizado, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e correção monetária serão calculados na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI -
19/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
19/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO
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19/03/2025 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/03/2025 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO
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02/08/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/08/2024 14:24
Audiência de instrução realizada (01/08/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
05/03/2024 19:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/03/2024 15:44
Audiência de instrução designada (01/08/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/03/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/02/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/02/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 09:42
Expedido(a) notificação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
18/10/2023 09:42
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO
-
18/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
-
17/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO
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17/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/10/2023 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/02/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
17/10/2023 12:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/10/2023 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/03/2023 15:05
Juntada a petição de Réplica
-
08/03/2023 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2023 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/03/2023 13:23
Audiência inicial realizada (07/03/2023 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/03/2023 11:43
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 14:39
Expedido(a) notificação a(o) SUPREMA ALUMINIO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
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11/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCISCO POLICARPO
-
09/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/10/2022 11:16
Audiência inicial designada (07/03/2023 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/10/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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