TRT1 - 0100231-59.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de TUANE MORAES DANTAS em 26/08/2025
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18/08/2025 14:30
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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18/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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15/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TUANE MORAES DANTAS em 06/08/2025
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30/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA em 24/07/2025
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TUANE MORAES DANTAS em 22/07/2025
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03/07/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 16:01
Expedido(a) mandado a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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27/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de9dbc proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:b4ddae1, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 14.680,74 Cota Previdenciária Total R$ 1.353,77 Honorários Advocatícios R$ 748,25 Custas R$ 415,77 Total da Execução R$ 17.198,53 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TUANE MORAES DANTAS -
26/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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26/06/2025 10:14
Homologada a liquidação
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25/06/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA em 12/06/2025
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22/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA em 02/05/2025
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03/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA
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28/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100231-59.2025.5.01.0049 : TUANE MORAES DANTAS : MENDES FAST FOOD ASSOCIADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): TUANE MORAES DANTAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para promover a liquidação do julgado, no prazo preclusivo de 08 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TUANE MORAES DANTAS -
19/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) TUANE MORAES DANTAS
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17/03/2025 13:34
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 09:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/03/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/03/2025 17:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 17:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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