TRT1 - 0100297-95.2024.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:24
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e262619 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID b07a664(cálculos do réu) fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 41.147,00, sendo R$ 34.349,09 de crédito líquido autoral, R$ 3.434,91 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ de IRRF sobre os honorários, R$ 2.363,00 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) e R$ 1.000,00 de custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo as rés, solidárias, para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O- 3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100297-95.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: RAQUEL ROSA DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que impugne os cálculos apresentados pelo autor, em 08 dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879, §2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA BETHLEM DE AMORIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100297-95.2024.5.01.0074 : RAQUEL ROSA DA SILVA RODRIGUES : COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar a anotação na CTPS da parte autora, no prazo de 05 dias, como já determinado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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