TRT1 - 0100182-70.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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02/09/2025 08:52
Proferida decisão
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01/09/2025 21:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/09/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 02/06/2025
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 19/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5f9ac proferida nos autos. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:b4a36f3, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 6.352,36, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 -
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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08/05/2025 11:50
Proferida decisão
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08/05/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 10:43
Iniciada a execução
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08/05/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48dec7 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de Id 0fd6542 e os cálculos atualizados de Id 89f3a1f, por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os valores devidos atualizados até 30/04/2025, assim discriminados: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 5.063,59 (+) INSS Consolidado: R$ 357,00 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(à) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 771,77 (+) Custas Judiciais: R$ 160,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 6.352,36 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes, sendo o exequente para requerer o que for do seu interesse nos termos do artigo 878 da CLT, quanto a diferença apurada pela Contadoria, no prazo de 10 dias, devendo dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este Juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional. 2) Transcorrido in albis o referido prazo, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LAB RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA -
30/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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30/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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30/04/2025 14:05
Homologada a liquidação
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30/04/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 22/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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31/03/2025 12:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bf6a6 proferida nos autos. Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, realize as anotações na CTPS Digital da parte autora, por meio do eSocial, forneça as guias para encaminhamento do seguro-desemprego, e a documentação necessária para movimentação da conta vinculada, devida pela dispensa imotivada, sob pena de multa de R$ 250 por dia, limitado a R$ 1.000, nos termos da sentença de id. b2c02e2, bem como apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Registro que no caso de inércia da executada, a Secretaria deverá providenciar a realização das anotações na CTPS Digital, expedir alvará para saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e ofício de habilitação no seguro-desemprego. 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA -
20/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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20/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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20/03/2025 14:51
Proferida decisão
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20/03/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/03/2025 07:22
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 07:22
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 19/03/2025
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20/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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05/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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05/03/2025 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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05/03/2025 11:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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05/03/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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18/12/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/12/2024 16:55
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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17/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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17/10/2024 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 12:35
Audiência de instrução designada (17/12/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:35
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA em 03/07/2024
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20/06/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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12/06/2024 15:48
Audiência de instrução designada (31/10/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 15:48
Audiência una realizada (12/06/2024 10:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 11:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2024 11:08
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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13/05/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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13/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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04/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
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29/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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29/02/2024 10:55
Audiência una designada (12/06/2024 10:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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