TRT1 - 0109701-04.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANIA DOS SANTOS PEREIRA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HERNANI DE CARVALHO em 04/09/2025
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22/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/08/2025
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22/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/08/2025
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22/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DOS SANTOS PEREIRA
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21/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERNANI DE CARVALHO
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20/08/2025 20:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA DOS SANTOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HERNANI DE CARVALHO em 24/07/2025
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21/07/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109701-04.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CARLOS HERNANI DE CARVALHO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CARLOS HERNANI DE CARVALHO Tomar ciência do v. acórdão ID 09f35fd, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Sendo os embargos de declaração, na forma dos arts. 1.022, do CPC e 897-A, da CLT, oponíveis nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado embargado e verificando-se a alegada omissão, impõe-se o seu acolhimento, para sanar o vício apontado, sem, contudo, empregar efeito modificativo ao julgado.
Dou provimento, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES provimento para sanar a omissão apontada a fim de fazer expressamente constar que é concedida em definitivo a segurança para suspensão da ordem de constrição dos proventos do executado, somente a oriunda do processo nº 0100176-18.2017.5.01.0008, na razão de 50% do seu benefício, sem, contudo, empregar efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HERNANI DE CARVALHO -
10/07/2025 09:36
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 8A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DOS SANTOS PEREIRA
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10/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERNANI DE CARVALHO
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01/07/2025 12:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de VANIA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *78.***.*83-90
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:45
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 ED - V ()
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08/04/2025 22:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/04/2025 23:41
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9451188 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO IMPETRANTE: CARLOS HERNANI DE CARVALHO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela terceira interessada em face do Acórdão prolatado por esta SEDI-II no ID c9ab01f que concedeu a segurança em definitivo. Ante o pedido de efeitos modificativos da decisão, e considerando o disposto art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente a esta especializada, determino a intimação do impetrante, ora embargado, para, querendo, apresentar sua manifestação sobre os Embargos de Declaração de ID 6802e81.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HERNANI DE CARVALHO -
10/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERNANI DE CARVALHO
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10/02/2025 12:42
Proferida decisão
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10/02/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HERNANI DE CARVALHO em 06/02/2025
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21/01/2025 06:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/01/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 11:23
Concedida a segurança a CARLOS HERNANI DE CARVALHO - CPF: *32.***.*79-87
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 8A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DOS SANTOS PEREIRA
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13/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERNANI DE CARVALHO
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 12/12/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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30/10/2024 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/10/2024 12:26
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANIA DOS SANTOS PEREIRA em 05/09/2024
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HERNANI DE CARVALHO em 27/08/2024
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26/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DOS SANTOS PEREIRA
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14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERNANI DE CARVALHO
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13/08/2024 19:13
Concedida a Medida Liminar a CARLOS HERNANI DE CARVALHO
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13/08/2024 18:44
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/08/2024 11:24
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/08/2024 09:46
Declarada a incompetência
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09/08/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/08/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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