TRT1 - 0101536-51.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 08:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763f636 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário adesivo pelo reclamante na petição de ID bad73b3, na data de 09/05/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID ccf5b2e.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Decisão de ID e5ec4db em 07/05/2025, com decurso de prazo em 19/05/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) Adesivo do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO REAL DE BANGU LTDA -
12/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO REAL DE BANGU LTDA
-
12/05/2025 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/05/2025 03:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 03:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ec4db proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 24/04/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID a551a09, e comprovado o depósito recursal no ID ca299a7 e as custas no ID 303d763.
Ainda, a procuração encontra-se no ID ccf5b2e.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID e3b7588 em 11/04/2025, com decurso de prazo em 30/04/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES -
05/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES
-
05/05/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO REAL DE BANGU LTDA sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES em 30/04/2025
-
24/04/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b7588 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, os REJEITO pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO REAL DE BANGU LTDA -
09/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO REAL DE BANGU LTDA
-
09/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES
-
09/04/2025 09:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO REAL DE BANGU LTDA
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES em 07/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
31/03/2025 08:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd54ff2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 3.638,96 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 1.771,82 líquidos devido à parte autora, R$ 1.244,89 devidos à Previdência Social, e R$ 71,35 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação de baixa da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO REAL DE BANGU LTDA -
21/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO REAL DE BANGU LTDA
-
21/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES
-
21/03/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 71,35
-
21/03/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES
-
21/03/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES
-
25/02/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
06/02/2025 09:53
Audiência una realizada (06/02/2025 08:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 20:51
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO REAL DE BANGU LTDA
-
14/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JUAN BERNARDO VAILANTE RODRIGUES
-
14/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:28
Audiência una designada (06/02/2025 08:35 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
13/01/2025 13:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100933-39.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 12:43
Processo nº 0100933-39.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 15:41
Processo nº 0100496-23.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan de Arraes Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 16:25
Processo nº 0100933-39.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Moreira de Luna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2022 16:46
Processo nº 0101536-51.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Medrado dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 13:11