TRT1 - 0100332-49.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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10/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA ROCHA MACANA
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10/04/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DA ROCHA MACANA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 09/04/2025
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08/04/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428d866 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 305,13, calculadas sobre o valor de R$ 15.256,75, pela parte Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
26/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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26/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA ROCHA MACANA
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26/03/2025 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 305,13
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26/03/2025 13:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DA ROCHA MACANA
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21/03/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 09:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/03/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 08:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/09/2024 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/09/2024 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON DA ROCHA MACANA em 18/06/2024
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08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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06/06/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA ROCHA MACANA
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05/06/2024 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 23/05/2024
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13/05/2024 15:32
Juntada a petição de Réplica
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26/04/2024 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/04/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANDERSON DA ROCHA MACANA em 12/04/2024
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11/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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11/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA ROCHA MACANA
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10/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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