TRT1 - 0101083-07.2022.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA em 12/09/2025
-
04/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 01/09/2025
-
19/08/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
-
08/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
08/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
08/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 07/08/2025
-
30/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
29/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/06/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.497,53)
-
09/06/2025 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.460,59)
-
05/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28ded12 proferida nos autos.
Ante a comprovação do pagamento de 30% do valor da condenação, defiro o parcelamento na forma do art. 916 do NCPC, sendo certo que a reclamada abre mão dos embargos à execução, tendo em vista que reconhece o crédito do exequente.
Os valores restantes deverão ser pagos em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do mencionado dispositivo legal.
O parcelamento inclui tão somente o crédito líquido devido ao autor e os honorários do advogado, não compreendendo eventuais parcelas previdenciárias, fiscais e custas, as quais deverão ser recolhidas diretamente pela reclamada, em guias próprias (GPS e GRU) e comprovada nos autos até o pagamento da última parcela.
Mensalmente e 48 horas após o vencimento, deverá a reclamada comprovar o pagamento da parcela, apresentando planilha discriminatória do valor pago e o que resta a pagar.
Ciente a reclamada de que, no prazo de 30 dias, contados do pagamento da primeira parcela, deverá proceder aos depósitos das parcelas vincendas na conta que será informada pelo reclamante, independente de intimação, devendo comprovar nos autos no prazo de 48hs após o pagamento.
Registre-se que o reclamante deverá se manifestar nos autos em caso de inadimplência da reclamada ou quando do pagamento da última parcela, para informar da quitação do crédito e, se for o caso, para fins do art. 884 CLT, no prazo de 5 dias após a data do depósito. Às partes para ciência expeça-se alvará, em favor do reclamante e para seu patrono, com ordem de transferência para as contas indicadas no ID bedcbe7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA -
25/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
25/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 14:48
Proferida decisão
-
25/04/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/04/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 14:06
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: f3304ac) para Manifestação
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
15/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6890f82 proferido nos autos.
Por ora, deixo de conhecer os embargos de ID f3304ac, uma vez que a responsabilidade da segunda reclamada é subsidiária e ainda não houve o redirecionamento da execução. Fica ciente a segunda ré que em eventual redirecionamento da execução, deverá ratificar os termos dos embargos, quando de sua citação da execução. Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 29.703,50) na modalidade “TEIMOSINHA” por 30 dias, podendo ser prorrogada à critério do juízo.
Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e proceda-se inscrição no CNIB, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Observe a parte autora que a inclusão dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, acarreta a imediata gravação, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Território Nacional, de quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados existentes e posteriormente adquiridos.
Destaco que a ausência de resposta do CNIB, pressupõe a atual inexistência de bens.
Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA -
24/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
-
24/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 21/03/2025
-
21/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 10:57
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA em 18/02/2025
-
04/02/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
-
24/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
24/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 15:59
Homologada a liquidação
-
24/01/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/11/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 24/10/2024
-
16/10/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 10/10/2024
-
23/09/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
-
16/09/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
13/09/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/08/2024 16:20
Iniciada a liquidação
-
28/08/2024 16:20
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
28/08/2024 16:20
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8815922) para Manifestação
-
27/08/2024 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2023 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 02/05/2023
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21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME em 20/04/2023
-
08/04/2023 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/03/2023 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário IBGE)
-
27/03/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 08:23
Expedido(a) notificação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
25/03/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
-
24/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/03/2023 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/03/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 14:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2023 13:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2023 11:32
Juntada a petição de Réplica
-
16/02/2023 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/02/2023 02:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 15/02/2023
-
13/02/2023 12:05
Expedido(a) notificação a(o) RENOV AR CONDICIONADO LTDA - ME
-
09/02/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentação Administrativa IBGE)
-
08/02/2023 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBGE)
-
25/01/2023 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
23/01/2023 13:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
19/01/2023 18:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/01/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
-
10/01/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALCEU MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
10/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
10/01/2023 11:06
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2023 13:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2023 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/03/2023 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/01/2023 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/03/2023 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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