TRT1 - 0100447-84.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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29/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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28/08/2025 15:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.142,04)
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28/08/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.009,80)
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20/08/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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19/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/08/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH em 30/07/2025
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22/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1463e14 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento espontâneo do valor integral da obrigação, sem oposição de embargos à execução pela reclamada, intime-se o exequente a fornecer dados bancários.
Prazo 5 dias.
Fornecidos, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou seu patrono.
Intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará, devendo o autor, na mesma oportunidade, requerer o que for de seu interesse em 10 dias.
Após, defiro o prazo de 15 dias, para que a ré comprove o recolhimento do INSS no valor de R$ 2.186,14), providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema, sob pena de execução via Sisbajud.
Decorrido o prazo, comprovado o recolhimento previdenciários e, não havendo saldo nos autos, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH -
21/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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21/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH em 16/07/2025
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15/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447cd8d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id 862af7c: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 11.009,80 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 2.186,14 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 1.142,04 Custas (GRU 18740-2) – Recolhidas TOTAL DEVIDO R$ 14.337,98, ATUALIZADO até 18/06/2025 * Base de cálculo (R$ ) Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer e, opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
19/06/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/06/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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19/06/2025 08:07
Homologada a liquidação
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18/06/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH em 07/05/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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14/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd2be2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o réu para adequar seus cálculos em 10 dias, conforme promoção de Id 4849966.
Cumprido, dê-se ciência ao autor para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamado, em 08 dias, nos termos do parágrafo 2º do art. 879 da CLT.
Por fim, retornem à contadoria para verificação e providências.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
28/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/01/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/01/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:47
Juntada a petição de Impugnação
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30/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/12/2024
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10/12/2024 19:12
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 02:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 02:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/11/2024 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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03/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/10/2024 16:30
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 16:30
Transitado em julgado em 24/09/2024
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29/09/2024 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2024 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2023 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2023 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2023 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/10/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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16/10/2023 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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16/10/2023 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH sem efeito suspensivo
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16/10/2023 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/10/2023 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/10/2023 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/09/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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25/09/2023 18:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/09/2023 18:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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19/09/2023 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/09/2023 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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22/08/2023 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2023 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 07:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/08/2023 07:27
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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11/08/2023 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/08/2023 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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03/07/2023 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/06/2023 10:12
Audiência de instrução realizada (27/06/2023 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 15:55
Audiência de instrução designada (27/06/2023 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH em 16/11/2022
-
08/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
07/11/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
-
07/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 02:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/10/2022 01:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Decorrido o prazo de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH em 24/10/2022
-
15/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
14/10/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
-
24/08/2022 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/04/2022
-
05/04/2022 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de testemunha Rda.pdf)
-
29/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
28/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 02:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/03/2022
-
23/03/2022 02:06
Decorrido o prazo de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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21/03/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao Rca.pdf)
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17/03/2022 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas)
-
15/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
14/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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14/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/03/2022 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2022 15:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
14/03/2022 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2021 09:25
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/02/2021 14:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/02/2021 14:14
Encerrada a conclusão
-
01/02/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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01/02/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO.pdf)
-
20/01/2021 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade ausiência por video)
-
12/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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12/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/01/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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11/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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08/01/2021 17:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/10/2020 09:13
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
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26/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/09/2020
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26/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH em 25/09/2020
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24/09/2020 16:19
Juntada a petição de Manifestação (00. Petição de Juntada.pdf)
-
18/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 12:01
Audiência inicial realizada (17/09/2020 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
17/09/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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17/09/2020 11:59
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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17/09/2020 11:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/09/2020 18:56
Juntada a petição de Contestação (00. DEFESA - PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH 00. defesa PERCY.pdf)
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09/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH em 08/09/2020
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09/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/09/2020
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01/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/08/2020
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01/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH em 31/08/2020
-
28/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
-
27/08/2020 08:18
Expedido(a) notificação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
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27/08/2020 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
27/08/2020 08:18
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH em 25/08/2020
-
23/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 15:27
Audiência inicial designada (17/09/2020 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
21/08/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
-
21/08/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/08/2020 16:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
-
19/08/2020 15:49
Encerrada a conclusão
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19/08/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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19/08/2020 08:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiência por video)
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18/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
17/08/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
-
17/08/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 13:24
Audiência una cancelada (08/09/2020 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2020 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/06/2020 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/06/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
-
09/06/2020 09:09
Expedido(a) notificação a(o) PERCY PARAGUASSU FRIEDRICH
-
09/06/2020 09:09
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/06/2020 10:39
Audiência una designada (08/09/2020 10:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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