TRT1 - 0100343-81.2020.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1eea6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes apresentaram proposta de acordo (#) 5fa6fcd.
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id. # 518489a e d4f960f, homologo o acordo de id # 5fa6fcd para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id # 5fa6fcd) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Sem custas.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA - R.&.F.
COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA
-
21/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
21/03/2025 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
21/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
21/03/2025 09:48
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 14:27
Juntada a petição de Acordo
-
27/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/01/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
27/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/12/2024 08:33
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA em 19/11/2024
-
23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA
-
22/10/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/10/2024 16:14
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/10/2024 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2024 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de NELSON NUNES CANNIZZA NETO em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS em 14/05/2024
-
30/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) NELSON NUNES CANNIZZA NETO
-
28/04/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
28/04/2024 19:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA sem efeito suspensivo
-
27/04/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de NELSON NUNES CANNIZZA NETO em 09/04/2024
-
23/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NELSON NUNES CANNIZZA NETO
-
28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS em 27/02/2024
-
22/02/2024 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de NELSON NUNES CANNIZZA NETO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/02/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
08/02/2024 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
08/02/2024 00:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/02/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) NELSON NUNES CANNIZZA NETO
-
17/12/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA
-
14/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 13/11/2023
-
13/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/10/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 21:43
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
-
01/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/08/2023 14:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
01/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/08/2023 09:58
Desarquivados os autos
-
03/09/2021 15:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/09/2021 15:05
Iniciada a execução
-
31/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS em 30/07/2021
-
29/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2021
-
15/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS em 14/07/2021
-
09/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
07/07/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
05/07/2021 18:23
Juntada a petição de Manifestação (IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO E BLOQUEIO RECLAMADA EM REC. JUDICIAL EXPEDIR CHC JUIZO UNIVERSAL)
-
02/07/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Carta de Crédito)
-
02/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
01/07/2021 15:22
Transitado em julgado em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS em 09/06/2021
-
27/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
25/05/2021 19:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
13/05/2021 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
12/05/2021 21:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos de Declaração)
-
05/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
04/05/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
04/05/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
04/05/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS em 14/04/2021
-
31/03/2021 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamante)
-
25/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
24/03/2021 09:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
24/03/2021 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
24/03/2021 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 283,65
-
24/02/2021 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
24/02/2021 15:14
Audiência de instrução realizada (24/02/2021 12:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/02/2021
-
04/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS em 02/02/2021
-
26/01/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
22/01/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/12/2020 14:35
Audiência de instrução designada (24/02/2021 12:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS em 29/09/2020
-
22/09/2020 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Dados Reclamante Para Audiência)
-
16/09/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Contatos Reclamada)
-
14/09/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE FARINHA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/09/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
14/09/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/08/2020 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação)
-
30/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE FARINHA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS em 29/07/2020
-
27/07/2020 10:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/07/2020 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/07/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE FARINHA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO COUTO HELENA DOS SANTOS
-
01/06/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
27/05/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100488-28.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Chancelis Celis Nery Pereira Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2024 01:55
Processo nº 0101255-58.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Souza Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 16:02
Processo nº 0101200-90.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2022 14:50
Processo nº 0100849-56.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo Calzolari Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 10:16
Processo nº 0100849-56.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Pereira Batista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 12:02