TRT1 - 0102420-61.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA BORSATO
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11/04/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO SANSEVERINO sem efeito suspensivo
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11/04/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO VIEIRA BORSATO em 08/04/2025
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07/04/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a0647 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro e determino seja mantida a penhora do imóvel no processo principal. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, “caput” e V, da CLT.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se no processo principal e arquive-se definitivamente a presente ação.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VIEIRA BORSATO -
25/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA BORSATO
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25/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANSEVERINO
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25/03/2025 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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25/03/2025 13:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de BRUNO SANSEVERINO
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24/03/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/03/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANSEVERINO
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11/02/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/02/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/02/2025 12:03
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de BRUNO SANSEVERINO em 03/02/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA BORSATO
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31/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANSEVERINO
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17/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/12/2024 17:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/12/2024 17:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/12/2024 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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