TRT1 - 0100085-97.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:10
Distribuído por sorteio
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b5dbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para (1) declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar às consignatárias a quantia de R$5.673,54, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de Id 6fd50ad, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado; (2) declarar a consignante exonerada da obrigação de entregar coisa ( TRCT juntado aos autos). (3) determinar a liberação dos valores depositados na conta vinculada da trabalhadora em favor dos consignatários.
Nos termos do art. 1º, da Lei 6.858/80, os valores deverão ser pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, devendo o valor da cota parte dos consignatários menores, referente aos depósitos das verbas rescisórias e dos depósitos na conta vinculada do de cujus, serem depositados em caderneta de poupança individual, a ser aberta em nome destes, rendendo juros e correção monetária, e somente será disponibilizado quando completarem 18 anos, em razão de não ter sido comprovado nos autos circunstância fática que justifique a aplicação da exceção prevista na parte final do § 1º do artigo 1º da Lei 6.858.
Custas de R$113,47, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará da cota parte da consignatária MICHELE APARECIDA DA SILVA (50%) pelo depósito de ID24cf055 e pela cota parte relativa à conta vinculada do trabalhador falecido, bem como proceda-se à transferência das cotas parte de THOMAS FERNANDES DE OLIVEIRA (25%), ALESSA LOURENCO FERNANDES DE OLIVEIRA (25%) para conta poupança conforme indicado acima. Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100538-45.2019.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraia Ghassan Saleh
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 09:45
Processo nº 0100870-94.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 15:36
Processo nº 0100870-94.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 10:50
Processo nº 0100870-94.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 08:58
Processo nº 0100375-78.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monsuetto Rodrigues Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 21:21