TST - 0011824-20.2015.5.01.0052
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6b4d7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de 67227a9: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 114.089,08 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 4.598,67 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento* Custas (GRU 18740-2) – Recolhidas TOTAL DEVIDO R$ 118.687,75 * Base de cálculo (R$ 47.595,09) (-) Saldo Siscondj atualizado: R$ 2.726,37 (id. 6bffcb7) (-) Saldo atualizado SIF: R$ 36.161,22 (id. 7866d88 e 4cea1c1) Diferença devida: R$ 79.800,16, ATUALIZADO até 31/03/2025 Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, e, considerando a ação de Regime Especial de Execução Forçada sob o nº 0100631-29.2017.5.01.0025 na CAEX que reúne todas as execuções em face da reclamada VIAÇÃO VERDUN S/A, real empregadora do autor, inclua-se o total atualizado junto ao sistema BANEX, referente ao valor executado via REEF.
O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto Diante deste Regime de Execução Forçada o art. 15 do Provimento Conjunto Nº 2/2019 deste E.
TRT, dispõe que todas as execuções individuais em curso neste Tribunal permanecerão suspensas, sendo que todos os atos de execução seguirão exclusivamente na ação supramencionada, devendo esta ação individual permanecer arquivada provisoriamente até o encerramento do Regime Especial de Execução Forçada.
Cumprida a determinação supra, sobreste-se o feito com o motivo “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”, tendo como referência o processo nº 0100631-29.2017.5.01.0025 até o encerramento do REEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A -
24/08/2023 05:56
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 05:55
Transitado em Julgado em 24.08.2023
-
29/06/2023 07:00
Publicado despacho em 29.06.2023.
-
28/06/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/06/2019 17:02
Conclusos para julgamento
-
06/06/2019 17:01
Distribuído por sorteio
-
28/05/2019 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/03/2019 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/02/2019 10:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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