TRT1 - 0101537-97.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:54
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/06/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/06/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 14:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 14:11
Iniciada a execução
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 25/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIENE DA SILVA SANTOS em 10/06/2025
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04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIENE DA SILVA SANTOS em 03/06/2025
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02/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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31/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA SANTOS
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30/05/2025 18:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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30/05/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE DA SILVA SANTOS
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30/05/2025 18:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 18:43
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (30/05/2025 12:05 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/05/2025 11:21
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (30/05/2025 12:05 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 22:50
Juntada a petição de Acordo
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4bea4 proferido nos autos.
DESPACHO Os litigantes noticiaram acordo.
Atentem-se as partes: sobre assinatura - as partes deverão assinar o acordo, em conjunto ou separadamente, os termos alinhavados, assim como seus advogados.
A título de exemplo, o Autor poderá assinar, concordando com os termos do acordo, e enviá-lo por foto a seu advogado, que o anexará aos autos. sobre a cláusula penal por inadimplemento - a Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% (na fase de conhecimento) e de 30% (na fase de execução) sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente.
Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. Vindo a petição com os termos (valor, parcelamento, multa por atraso/inadimplência, cota previdenciária, custas etc), este Juízo apreciará e publicará o termo de praxe realizado em audiência.
Após, as partes terão 05 dias para verificar a correspondência e compatibilidade dos termos propostos.
Com isso, fica comprovada sua ciência de todas as condições. Cumprido, venham conclusos para análise.
In albis, prossiga-se, conforme # FSMP NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
23/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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23/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA SANTOS
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23/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/05/2025 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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21/05/2025 18:31
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 18:04
Suspenso o processo por convenção das partes
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28/04/2025 13:14
Audiência una realizada (28/04/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2025 20:23
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101537-97.2024.5.01.0243 : LUCIENE DA SILVA SANTOS : CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de emenda substitutiva - Id f8b3fbb Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
25/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/03/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/03/2025 15:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCIENE DA SILVA SANTOS em 20/03/2025
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11/03/2025 11:40
Expedido(a) ofício a(o) LUCIENE DA SILVA SANTOS
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10/03/2025 16:22
Audiência una designada (28/04/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 12:51
Audiência una realizada (10/03/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2025 20:31
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MACIEL GONCALVES
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11/02/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de LUCIENE DA SILVA SANTOS em 03/02/2025
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21/01/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA SANTOS
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14/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:16
Audiência una designada (10/03/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/01/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/12/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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