TRT1 - 0101011-52.2019.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR em 07/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de WILLIAM RODRIGUES TELMO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MANO MENEZES RESTAURANTE LTDA - ME em 07/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO em 07/07/2025
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27/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d94fbc proferida nos autos.
Vistos.
Homologo o acordo de ID ed3b65d, mediante os seguintes ajustes: O reclamante deverá manifestar-se no prazo de 10 dias acerca do cumprimento do acordo após o respectivo vencimento, presumindo-se o silêncio como quitação.
Cumprido, as partes estabelecem a quitação quanto ao objeto da presente ação.
Na hipótese de inadimplemento, haverá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidência de multa de 70% sobre o saldo total, excluindo as parcelas já pagas e a execução prosseguirá da seguinte forma, independente de nova citação: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da Reclamada.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO -
26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR
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26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES TELMO
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26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MANO MENEZES RESTAURANTE LTDA - ME
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26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO
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26/06/2025 10:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO
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26/06/2025 10:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/06/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO em 24/06/2025
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16/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4840fbb proferido nos autos.
Vistos.
Recebido os autos para apreciação do requerimento de homologação de acordo, converto em diligência e determino a intimação dos executados para anexarem documento de identificação.
Prazo de 5 dias.
Após, venham conclusos para apreciação. pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RODRIGUES TELMO - FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR - MANO MENEZES RESTAURANTE LTDA - ME -
11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR
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11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES TELMO
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11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MANO MENEZES RESTAURANTE LTDA - ME
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11/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO
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11/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM RODRIGUES TELMO em 10/06/2025
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01/06/2025 02:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 16:05
Juntada a petição de Acordo
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16/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de WILLIAM RODRIGUES TELMO em 12/05/2025
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28/04/2025 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101011-52.2019.5.01.0261 : MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO : MANO MENEZES RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WILLIAM RODRIGUES TELMO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:e0945f2, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RODRIGUES TELMO -
25/04/2025 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 15:22
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR
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25/04/2025 15:22
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM RODRIGUES TELMO
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25/04/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) WILLIAM RODRIGUES TELMO
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22/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO em 11/04/2025
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0945f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré, com pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios WILLIAM RODRIGUES TELMO e FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR.
Os sócios foram devidamente intimados a se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva, ID's 730b1d9 e 8e18338.
Decorrido o prazo sem manifestações dos suscitados, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio WILLIAM RODRIGUES TELMO e FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR.
Intimem-se os sócios para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que procedam ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao SISBAJUD, ative-se o CNIB. pcv HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO -
28/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO
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28/03/2025 08:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO
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27/03/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/03/2025 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 16:56
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR
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12/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/12/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO
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26/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/10/2024 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2024 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2024 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2024 14:57
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR
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09/08/2024 14:57
Expedido(a) mandado a(o) WILLIAM RODRIGUES TELMO
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10/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/02/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 00:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/02/2024 00:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR em 29/01/2024
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30/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM RODRIGUES TELMO em 29/01/2024
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05/12/2023 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
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05/12/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2023 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2023 18:18
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR
-
03/12/2023 18:18
Expedido(a) mandado a(o) WILLIAM RODRIGUES TELMO
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03/12/2023 18:15
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO CLAUDIO TELMO JUNIOR
-
03/12/2023 18:15
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM RODRIGUES TELMO
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13/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/09/2023 13:54
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/06/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO
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07/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO em 11/11/2022
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24/10/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/09/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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24/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO
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23/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MANO MENEZES RESTAURANTE LTDA - ME em 25/03/2022
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23/03/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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18/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:36
Expedido(a) edital a(o) MANO MENEZES RESTAURANTE LTDA - ME
-
24/11/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/11/2021 09:32
Iniciada a execução
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12/11/2021 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/11/2021 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2021 19:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO em 23/06/2021
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16/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO
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15/06/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/05/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
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27/05/2020 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2020 12:39
Expedido(a) mandado a(o) MANO MENEZES RESTAURANTE LTDA - ME
-
06/05/2020 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Inadimplemento Acordo)
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07/04/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/04/2020 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Inadimplemento Acordo)
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18/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de MANO MENEZES RESTAURANTE LTDA - ME em 17/12/2019
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18/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO em 17/12/2019
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05/12/2019 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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05/12/2019 13:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DALVA OLIVEIRA MONTEIRO
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05/12/2019 13:16
Homologada a Transação
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05/12/2019 13:16
Audiência una realizada (05/12/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/10/2019 07:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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28/10/2019 15:38
Audiência una designada (05/12/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/10/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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