TRT1 - 0100548-93.2021.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09652f proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Inclua-se o crédito autoral no REEF, via sistema Banex; Após, sobreste-se o feito pelo motivo reunião de execução (Processo 0100210-65.2017.5.01.0081) aguardando a disponibilização do crédito.
Vindo o depósito integral do crédito exequendo, intimem-se as partes da garantia do juízo.
In albis, expeçam-se os competentes alvarás, observada a decisão homologatória.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE CARVALHO -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 323d19d proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e reapresentados pelo(a) Ilustre Perito(a) no ID f5f5c2d, aos quais determino sejam acrescentados os honorários devidos à Ilustre Perita Contábil, fixados no despacho ID 919cad3.
Acolho os cálculos elaborados pelo(a) Ilustre Perito(a), por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) Ilustre Perito(a), acima referidos, devidamente atualizados pela Contadoria do Juízo no ID 6570f80, com base no arquivo PJC juntado aos autos pela Ilustre Perita, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 781.945,88, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 564.778,38 IRPF - R$ 45.272,57 INSS TOTAL - R$ 137.031,39 Honorários p/ advog. rcte - R$ 31.471,32 Honorários p/ perita contábil - R$ 3.392,22 É a decisão.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo “in albis”, tendo em vista regime especial de execução forçada (REEF) da executada no Tribunal, o presente processo deverá ser encaminhado à CAEX, via sistema Banex.
Feito e certificado nos autos, sobreste-se o feito até a garantia do juízo (sobrestamento: reunião de execução, observando-se o número do processo central do REEF da executada). NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a004b98 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifestem-se as partes, em 8 (oito) dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE CARVALHO -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fba78c proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Anoto, neste ato, a prioridade de tramitação do feito por idade, na forma do inciso I do art. 1.048 do Código de Processo Civil.
Manifeste-se a i. perita, em 10 (dez) dias, quanto à impugnação apresentada.
Prestados os esclarecimentos, manifestem-se as partes, em 8 (oito) dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919cad3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante a complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$3.000,00 (trêsmil reais).
Intimem-se as partes e o perito nomeado, devendo este iniciar a perícia e vir com o laudo em 30 (trinta) dias.
Vindo o laudo, intimem-se as reclamadas para que comprovem, em 5 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais fixados.
Paralelamente, dê-se vistas às partes do laudo pericial produzido, pelo prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Vindo o pagamento, expeça-se alvará ao i. expert.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE CARVALHO -
25/07/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GERALDO DE CARVALHO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/07/2024
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11/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CARVALHO
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10/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/07/2024 10:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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10/07/2024 10:42
Conhecido o recurso de GERALDO DE CARVALHO - CPF: *61.***.*07-15 e provido em parte
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 12:39
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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21/04/2024 22:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2024 22:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/04/2024 21:04
Retirado de pauta o processo
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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07/03/2024 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 06:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/03/2024
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27/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/02/2024 16:13
Convertido o julgamento em diligência
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23/02/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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