TRT1 - 0101290-62.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100592-84.2025.5.01.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/05/2025 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487a599 proferido nos autos.
Aos recorridos - Partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA -
07/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
07/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA
-
07/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/05/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 11:56
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 5e35f5a) para Manifestação
-
02/05/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2025 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
23/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA
-
23/04/2025 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA
-
23/04/2025 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
22/04/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/04/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/04/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a1fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao “adicional noturno” e “seguro desemprego”, com fulcro no disposto artigo 485, inciso I c/c artigo 330, inciso I, e parágrafo primeiro, inciso I, ambos do CPC, rejeito a questão preliminar arguida, quanto à inépcia, bem como a prejudicial de prescrição suscitada, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar ASTROMARITIMA NAVEGACAO S.A., e, subsidiariamente, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a pagar a JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Aviso prévio de 39 dias (R$ 31.032,61);Saldo de salário de 28 dias de agosto de 2024 (R$ 15.351,58);Salários retidos de junho e julho de 2024 (R$ 47.742,48);Décimo terceiro salário proporcional em 09/12 (R$ 17.903,43);Férias vencidas simples, e férias proporcionais em 10/12, ambas já acrescidas com um terço (R$ 58.351,92);484 horas extras em atraso, referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, considerando-se a jornada média fixada na fundamentação, suas repercussões no aviso prévio, repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, FGTS mensal e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS;Vale alimentação referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, no valor total de R$ 3.120,00, nos limites do pedido inicial;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 23.871,24.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
As guias mensais de GFIP, a GRRF e a chave de conectividade, acima indicadas, deverão ser juntadas aos autos, devidamente quitadas, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 95.000,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, vale alimentação, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 370.000,00, no importe de R$ 7.400,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA -
08/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
08/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA
-
08/04/2025 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.400,00
-
08/04/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA
-
08/04/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA
-
08/04/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/04/2025 08:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2025 17:32
Juntada a petição de Réplica
-
01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
-
27/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 18:33
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283f37b proferido nos autos.
Intimem-se as rés para ciência do documento juntado pela parte autora e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
19/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/03/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 12:58
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
05/12/2024 23:11
Expedido(a) notificação a(o) JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA
-
05/12/2024 23:11
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2024 23:11
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2024 23:11
Expedido(a) notificação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
05/12/2024 23:11
Expedido(a) notificação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
05/12/2024 23:11
Expedido(a) notificação a(o) JOSAFA PAULINO DE SANTA BRIGIDA
-
05/12/2024 18:43
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/12/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
22/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
-
07/11/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
05/11/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
05/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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