TRT1 - 0100521-16.2022.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 12:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9b2c7 proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a tempestividade do agravo de petição e a dispensa de garantia de juízo, uma vez que a decisão atacada consiste de sentença de IDPJ (art. 855-A, § 1º, II, da CLT), intime-se a agravada, para contraminuta, em 8 dias. Após, ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA -
28/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
28/04/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRICIO GONZALEZ sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA em 11/04/2025
-
03/04/2025 18:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77533c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA, em face dos sócios FABRICIO GONZALEZ e MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA e da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, em face das empresas MEDRAL FABRICAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA, MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA e MEDRAL ENERGIA LTDA.
Manifestações dos suscitados quanto ao incidente instaurado nos ID's 4242dde e cfd71f7.
Quanto ao pedido da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, JULGO IMPROCEDENTE, em razão da empresas elencadas, MEDRAL FABRICAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA, MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA e MEDRAL ENERGIA LTDA, constarem da decisão de ID f3d9b14, na qual foi deferido o pedido de recuperação Judicial destas, sendo, portanto, o Juízo Universal competente para processar as execuções.
Passo a análise do pedido da Desconsideração Direta da Personalidade Jurídica da Ré, em face do sócio FABRICIO GONZALEZ e MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Quanto à sócia MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, em razão desta também constar da decisão de ID f3d9b14, na qual foi deferido o seu pedido de recuperação Judicial, sendo, portanto, o Juízo Universal competente para processar a execução também em face desta. já em relação ao sócio FABRICIO GONZALEZ, ressalto que o deferimento da recuperação judicial das empresas não impede o prosseguimento da execução em face do sócio pessoa física, sendo o Juízo Universal que deferiu o plano recuperação competente para processar a execução contra as empresas. Entendimento que vai ao encontro do que decido pelo C TST: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO J U D I C I A L .
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
O Tribunal Regional entendeu carecer a Justiça do Trabalho de competência para o redirecionamento da execução em face das dos sócios da empresa, em face da aprovação do plano de recuperação judicial da ré. 2.
Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, incluindose aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que os bens dos sócios não foram arrecadados no juízo universal da recuperação.
Precedentes .
Recurso de revista conhecido e provido. ( T S T - R R : 10011764320165020361, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 22/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 24/09/2021) Assim, como se sabe, no processo do trabalho é adotada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, ante a aplicação analógica do art. 28, § 5º, do CDC, na qual basta a insatisfação do crédito para que incida a responsabilidade dos sócios.
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio FABRICIO GONZALEZ.
Intime-se o sócio FABRICIO GONZALEZ para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA -
28/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
28/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
-
28/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
-
28/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
28/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
-
28/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
28/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
28/03/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
27/03/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
18/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 19/06/2024
-
27/05/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 30/04/2024
-
19/04/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 10:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
-
05/04/2024 10:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
-
05/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
04/04/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
-
04/04/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
-
04/04/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
04/04/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
-
14/03/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/11/2023 11:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
08/11/2023 09:30
Registrada a inclusão de dados de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 28/03/2023
-
21/03/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
17/03/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
17/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/03/2023 15:36
Iniciada a execução
-
16/03/2023 15:36
Transitado em julgado em 03/03/2023
-
09/03/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA em 02/03/2023
-
14/02/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
09/02/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
09/02/2023 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
02/02/2023 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/02/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
31/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/10/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/10/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
14/10/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
14/10/2022 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,81
-
14/10/2022 11:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
14/10/2022 11:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
09/09/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Obrigação de fazer)
-
25/08/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação anotacao de CTPS)
-
19/08/2022 21:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/08/2022 15:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/08/2022 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/08/2022 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/07/2022 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
-
22/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEONCIO DA SILVA
-
21/07/2022 13:13
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/07/2022 13:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/08/2022 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/07/2022 09:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
14/07/2022 14:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
14/07/2022 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
13/07/2022 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0065300-64.2009.5.01.0025
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Advogado: Ana Maria Oliveira Aste
1ª instância - TRT1
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