TRT1 - 0100371-54.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 13:54
Iniciada a execução
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23/06/2025 13:54
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 18:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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18/06/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR FARIA COELHO
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18/06/2025 18:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2025 18:41
Audiência una realizada (17/06/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 19:07
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP em 25/04/2025
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25/04/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FARIA COELHO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FARIA COELHO em 11/04/2025
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11/04/2025 06:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100371-54.2025.5.01.0062 : PAULO CESAR FARIA COELHO : SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR FARIA COELHO Endereço desconhecido Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL.
Data: 17/06/2025 11:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR FARIA COELHO -
02/04/2025 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FARIA COELHO
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02/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FARIA COELHO
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02/04/2025 11:19
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO ULTRA 12 LTDA - EPP
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100371-54.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:21
Audiência una designada (17/06/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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