TRT1 - 0100482-30.2021.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 26/05/2025
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23/05/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MULTI PEREQUE MERCADO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d57e9f proferida nos autos.
Vistos, etc.
O reclamante, intimado em 30/04/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 03/05/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (ID.a9a5775).
Isento de custas judiciais, ante a gratuidade de justiça deferida.
Inexigível o depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI PEREQUE MERCADO LTDA -
14/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MULTI PEREQUE MERCADO LTDA
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14/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
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14/05/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL PASCOAL FERREIRA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/05/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/05/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9138817 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO RAFAEL PASCOAL FERREIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, promove ação trabalhista em face de REDE MARKET.
Juntou procuração e documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
A parte reclamada apresentou contestação.
Impugna o mérito com as razões de fato e de direito.
Houve a produção de prova oral.
Após, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais por escrito.
Rejeitada a proposta final de conciliação. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE A relação deduzida na inicial é de prestação de serviços em favor do réu.
Diante disso, tem-se a pertinência subjetiva da demanda ao reclamado.
Rejeito a preliminar.
DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
A discussão sobre o vínculo é matéria de mérito.
Rejeito.
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUSCITADA PELA RECLAMADA Considerando que a reclamação foi proposta em 26/05/2021, declaro prescritas todas as pretensões relativas às verbas anteriores a 26/05/2016, na forma do artigo 7º, XXIX, da CF. DO VÍNCULO DE EMPREGO.
DAS PARCELAS DECORRENTES. O reclamante era policial e, em seu depoimento, narrou que prestava serviço de segurança descaracterizado nos dias de suas folgas, o que ocorria de 5 a 6 vezes por mês.
Afirmou também poderia fazer-se substituir por outro prestador de serviço, passando o valor da sua diária para o policial substituto.
Registro a íntegra do seu depoimento. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA, RAFAEL PASCOAL FERREIRA: que não tinha nenhuma sociedade com outros policiais que prestavam serviço para a Rede Market; que trabalhava os dias que o gerente lhe passava, que era escalado de acordo com as suas folgas do trabalho; que quando acontecesse algo do tipo, caso a sua escala mudasse ou tivesse algum serviço extra, ele passava para o gerente e automaticamente ele chamava outro policial para compor o seu lugar; que no livro ele assinava o seu nome porque aquele dia era dele; que o mercado era da hora que abria até a hora que fechava, porém eles passavam um pouco do horário, porque a função do policial era quando o gerente fechava a loja, acompanhar o gerente até lá em cima, no cofre, depositar o dinheiro, fechar tudo e sair no portão; que ele ia para o lado dele e o depoente ia para o seu lado; que tinha que ficar com ele até o fechamento da loja; que a abertura do mercado era por volta de 07:00 da manhã e fechava às 22:00; que recebia diária, mas o pagamento era mensal; que ia para lá por volta de cinco, seis vezes no mês, na semana dava em torno de um a dois dias; que isso era de acordo com as escalas e a folga da escala; que ia no dia de suas folgas e quando não podia ir, comunicava ao gerente, e ele chamava outro policial; que o serviço do polícia é a segurança; que trabalhavam descaracterizados, rodando todas as lojas e de acordo com o que o gerente pedia no momento; que ficava no estacionamento, ficava lá na frente, dava atenção para certo tipo de causa, mas era o dia inteiro no mercado; que não existe nenhum policial líder para lidar com a empresa; que existem os mais antigos e ele trabalhou sete anos lá; que se entrasse outro policial naquele momento, ele seria um dos mais antigos; que o mais antigo ajuda a pessoa, por exemplo, se ele tinha sete anos lá e entrasse um novato, automaticamente ele ia explicar para ele o tipo de serviço, mas cada um por si; que a diária foi aumentando com o tempo, começando com 180, 200, 230 e atualmente esta 250; que quando ele não podia ir e era substituído, mas constava no livro o nome dele, quem recebia funcionava da seguinte forma: se era o dia dele e não podia ir, ele falava para o gerente que não ia poder ir na semana seguinte ou no dia seguinte devido à sua escala de trabalho; que automaticamente o gerente ligava para outro polícia que trabalhava com eles e chamava ele para compor o seu lugar; que porém, na escala que o gerente passava para eles, ele colocava seu nome para não ficar uma bagunça; que automaticamente depois ou ele passava o dinheiro para o outro policial ou bancava um outro dia para ele; que esse acordo de passar o dinheiro ou trocar o dia era feito entre eles dois, com a concepção do gerente; que se ele liberasse, eles faziam isso de acordo com o que fosse falado na hora; que conhece o senhor Fabiano e o senhor Gustavo; que acredita que Fabiano já chegou a fazer segurança lá também; que não tinha nenhuma ligação com eles além da amizade; que a ligação relacionada ao objeto do processo, que seria o serviço que ele prestava lá, é que no começo, quando começou a segurança, foram os dois que o chamaram para trabalhar lá também; que sobre a forma do dinheiro, ele não sabe se o Késio passava o dinheiro para eles e eles passavam para o gerente, ele não sabe como funcionava, só sabe que todo mês ele recebia seu dinheiro; que quem lhe pagava era o gerente; que trabalhou com vários gerentes lá na loja; que o último que faleceu era o Anízio, muito conhecido; que um outro tinha um apelido de "baiano," mas não recorda o nome dele; que Adriano Franklin Malta também era gerente; que eram vários gerentes. Pelo seu depoimento, percebe-se que as características pessoais não eram determinantes para a prestação de serviço, eis que qualquer outro policial poderia prestar o serviço em seu lugar.
Isto é, a prestação era plenamente fungível.
Assim, inexistia a pessoalidade própria do vínculo de emprego, na linha dos artigos 2º e 3º da CLT. Portanto, julgo improcedentes os pedidos da inicial. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE RECLAMANTE O reclamante pretende a concessão do benefício da justiça gratuita, sob a declaração de não ter condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares. Analiso. Na linha da Súmula 463 do TST, tenho por comprovada a insuficiência de recursos para pagamento das custas, uma vez que a parte autora acosta declaração de hipossuficiência, e inexiste outro elemento que a desconstitua. A jurisprudência atual e iterativa do TST, por meio da SBDI-1, mantém essa compreensão, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, como se vê: "EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
REQUISITO LEGAL ATENDIDO. (...) tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. [...] (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)[sem negrito no original]. Portanto, concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No processo trabalhista, são devidos honorários advocatícios na forma do art. 791-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), aplicável no caso, visto que a presente ação foi proposta após o início da vigência da chamada Reforma Trabalhista.
Quanto à base de cálculo da verba honorária advocatícia, constata-se que se deve observar o disposto no art. 791-A, da CLT, o qual dispõe que os honorários de advogado, ainda que atue em causa própria, serão fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Nesse quadro, considerando-se os pressupostos do §2º do artigo 791-A da CLT, condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade.
A suspensão da exigibilidade do adimplemento de honorários advocatícios pelo autor decorre da decisão do E.
STF, nos autos da ADI nº 5766, quanto ao parágrafo 4º do artigo 791-A do Diploma Consolidado.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista promovida por RAFAEL PASCOAL FERREIRA em face de REDE MARKET, decide-se rejeitar as preliminares, declarar prescritas todas as pretensões anteriores ao quinquenio legal e, no mérito, julgar totalmente improcedentes os pedidos. Defere-se o benefício da justiça gratuita ao autor.
Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade.
Nos termos do artigo 789 da CLT, custas pela parte autora, porém dispensadas ante o deferimento da gratuidade, no importe de 2% incidentes sobre o valor da causa atribuído na inicial. Intimem-se as partes.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PASCOAL FERREIRA -
28/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MULTI PEREQUE MERCADO LTDA
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28/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
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28/04/2025 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.284,33
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28/04/2025 10:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL PASCOAL FERREIRA
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28/04/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL PASCOAL FERREIRA
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20/04/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 15/04/2025
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02/04/2025 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100482-30.2021.5.01.0401 : RAFAEL PASCOAL FERREIRA : REDE MARKET Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Razões finais na forma de memoriais no prazo comum de 10 dias'.
ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de março de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REDE MARKET -
28/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
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28/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
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26/03/2025 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/03/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de 33º Batalhão de Polícia Militar em Angra dos Reis - RJ em 03/02/2025
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11/12/2024 21:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/12/2024 19:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/12/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:49
Expedido(a) ofício a(o) 33 BATALHAO DE POLICIA MILITAR EM ANGRA DOS REIS - RJ
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26/11/2024 13:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/11/2024 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/11/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) 33 BATALHAO DE POLICIA MILITAR EM ANGRA DOS REIS - RJ
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04/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
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04/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
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04/11/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/11/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/11/2024 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/10/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/11/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/10/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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28/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de 33º Batalhão de Polícia Militar em Angra dos Reis - RJ em 11/10/2024
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11/10/2024 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de REDE MARKET em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 01/10/2024
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26/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
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25/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 23/09/2024
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23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
20/09/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
20/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/09/2024 17:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/10/2024 11:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/09/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/09/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
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19/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
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19/09/2024 09:03
Expedido(a) mandado a(o) 33 BATALHAO DE POLICIA MILITAR EM ANGRA DOS REIS - RJ
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19/09/2024 09:01
Expedido(a) ofício a(o) 33 BATALHAO DE POLICIA MILITAR EM ANGRA DOS REIS - RJ
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19/09/2024 08:15
Expedido(a) ofício a(o) 33 BATALHAO DE POLICIA MILITAR EM ANGRA DOS REIS - RJ
-
19/09/2024 07:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 11:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
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18/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
18/09/2024 10:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/09/2024 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/09/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de 33º Batalhão de Polícia Militar em Angra dos Reis - RJ em 26/06/2024
-
12/06/2024 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2024 19:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) 33 BATALHAO DE POLICIA MILITAR EM ANGRA DOS REIS - RJ
-
03/06/2024 11:55
Expedido(a) ofício a(o) 33 BATALHAO DE POLICIA MILITAR EM ANGRA DOS REIS - RJ
-
28/05/2024 17:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/05/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/05/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 03/05/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 25/04/2024
-
23/04/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
15/04/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
15/04/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
15/04/2024 15:12
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
15/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
15/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
15/04/2024 15:10
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
15/04/2024 15:10
Audiência de instrução cancelada (28/05/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
15/12/2023 01:59
Decorrido o prazo de REDE MARKET em 14/12/2023
-
15/12/2023 01:59
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 14/12/2023
-
06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de REDE MARKET em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 05/12/2023
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
27/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
27/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:31
Audiência de instrução designada (28/05/2024 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/11/2023 15:31
Audiência de instrução cancelada (05/12/2023 12:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/11/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/11/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
21/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
21/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
21/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
21/11/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/11/2023 08:46
Audiência de instrução designada (05/12/2023 12:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/11/2023 08:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/12/2023 12:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/11/2023 08:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2023 12:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/11/2023 08:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/12/2023 12:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
17/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
17/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
06/10/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
29/09/2023 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2023 12:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de 33º Batalhão de Polícia Militar em Angra dos Reis - RJ em 01/08/2023
-
19/06/2023 12:18
Expedido(a) ofício a(o) 33 BATALHAO DE POLICIA MILITAR EM ANGRA DOS REIS - RJ
-
31/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de REDE MARKET em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 30/05/2023
-
26/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de REDE MARKET em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 25/05/2023
-
24/05/2023 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
22/05/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
22/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
22/05/2023 17:57
Audiência de instrução cancelada (30/05/2023 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
12/05/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
08/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
08/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
08/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
06/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
05/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/03/2023 14:10
Audiência de instrução designada (30/05/2023 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
22/03/2023 14:10
Audiência de instrução cancelada (30/05/2023 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/03/2022 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/02/2022 20:20
Audiência de instrução designada (30/05/2023 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/02/2022 20:00
Audiência de instrução cancelada (19/10/2022 09:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de REDE MARKET em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
24/11/2021 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
18/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
16/11/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
22/10/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de 33º Batalhão de Polícia Militar em Angra dos Reis - RJ em 20/10/2021
-
19/10/2021 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/10/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (ID E SENHA DA AUDIENCIA)
-
23/09/2021 23:26
Audiência de instrução designada (19/10/2022 09:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/09/2021 17:55
Expedido(a) ofício a(o) 33 BATALHAO DE POLICIA MILITAR EM ANGRA DOS REIS - RJ
-
17/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de REDE MARKET em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 16/08/2021
-
03/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de REDE MARKET em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 02/08/2021
-
30/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 05:31
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
29/07/2021 05:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
29/07/2021 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de REDE MARKET em 28/07/2021
-
26/07/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/07/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (replica e testemunhas)
-
19/07/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
17/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
16/07/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
16/07/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/07/2021 16:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/07/2021 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL PASCOAL FERREIRA em 29/06/2021
-
17/06/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE MARKET
-
08/06/2021 18:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
08/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 05:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PASCOAL FERREIRA
-
07/06/2021 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 05:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/05/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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