TRT1 - 0100314-69.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:26
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO CAMPOS DE SA em 12/06/2025
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30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef2f2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive da expedição do alvará; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CAMPOS DE SA
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29/05/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/05/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2025 22:34
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO CAMPOS DE SA
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09/05/2025 10:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 466,12)
-
09/05/2025 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.107,51)
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30/04/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7a102 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o depósito integral do valor da execução, intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias, dentro do qual deverá informar seus dados bancários (exequente ou advogado com poderes para receber e dar quitação), a fim de que a instituição financeira resgate o alvará mediante transferência bancária; 2.
Decorrido in albis o prazo acima, expeça-se o alvará cabível, conforme decisão homologatória; 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CAMPOS DE SA -
28/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CAMPOS DE SA
-
28/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/04/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:40
Iniciada a execução
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28/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df05520 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$3.107,51 - Honorários advocatícios: R$466,12 - Total da Execução: R$3.573,63. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CAMPOS DE SA
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26/03/2025 13:38
Homologada a liquidação
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26/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/03/2025 10:35
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CAMPOS DE SA
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20/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/03/2025 10:03
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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20/03/2025 10:03
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 13:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/03/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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