TRT1 - 0100127-18.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 12/05/2025
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12/05/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d520988 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 3b02f47.
Custas no valor de R$2.720,17, sendo o autor dispensado. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME - VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR -
24/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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24/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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24/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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24/04/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARLA CONCEICAO DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/04/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 04/04/2025
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03/04/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc8ae2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KARLA CONCEICAO DA SILVA (reclamante) para absolver a reclamada CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR, HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA – ME e VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, dos termos da demanda. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.720,17, calculadas sobre o valor da causa, de R$136.008,67, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARLA CONCEICAO DA SILVA -
21/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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21/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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21/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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21/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) KARLA CONCEICAO DA SILVA
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21/03/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.720,17
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21/03/2025 14:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARLA CONCEICAO DA SILVA
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21/03/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA CONCEICAO DA SILVA
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11/02/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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07/02/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/01/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KARLA CONCEICAO DA SILVA
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20/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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20/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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20/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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20/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KARLA CONCEICAO DA SILVA
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19/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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18/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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18/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 09:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 09:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/10/2024 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2024 18:34
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 17:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 17:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 06:32
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 06:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 06:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/05/2024 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de KARLA CONCEICAO DA SILVA em 17/04/2024
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10/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) KARLA CONCEICAO DA SILVA
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09/04/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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09/04/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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09/04/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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06/02/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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