TRT1 - 0101401-51.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO em 09/09/2025
-
02/09/2025 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 20:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
-
29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO
-
29/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA em 18/06/2025
-
12/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
-
12/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101401-51.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO RECLAMADO: HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar o valor devido em 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA -
11/06/2025 15:48
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
-
07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8194006 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista ser de conhecimento desta Secretaria que as tentativas de citação/notificação da ré . Assim, cite-se por Edital a reclamada do despacho de #id:7fe051.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO -
28/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO
-
28/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/05/2025 19:40
Expedido(a) ofício a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO
-
26/05/2025 19:40
Expedido(a) alvará a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO
-
22/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 18:06
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe051a proferido nos autos.
Fica designado o dia 26.05.2025 às 10:00 horas para o comparecimento das partes na Secretaria da 7ª VT/Nova Iguaçu, para anotar a CTPS da parte conforme sentença.
Expeça-se ofício para percepção do FGTS e alvará para levantamento do seguro desemprego. Intime-se a Ré por mandado para ciência da data acima designada para anotação da CTPS, bem como para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO -
13/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO
-
13/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/05/2025 18:03
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/05/2025 18:01
Iniciada a execução
-
02/05/2025 18:01
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA em 24/04/2025
-
12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO em 11/04/2025
-
04/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
-
28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03bee3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os pedidos aduzidos JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO em face de HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA, para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, de 18/07/2023, na função de auxiliar de farmácia, com salário mensal de R$ 1.700,00, bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho e a dispensa imotivada do autor no dia 03/03/2025,e condená-lo ao pagamento de: - salários dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025; - aviso prévio indenizado; - férias vencidas simples do período 2023/2024 com 1/3; - férias proporcionais com 1/3; - 13º salários proporcionais de 2023 e 2025; - 13º salário de 2024; - depósitos do FGTS referentes a todo o período trabalhado; e - multa de 40% do FGTS, observados os limites do pedido; - multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Determino à reclamada a anotação, na CTPS da trabalhadora, do contrato de trabalho firmado entre as partes, no período de 18/07/2023 a 03/03/2025.
Para tanto, a reclamante deverá levar sua CTPS na Secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, para a Secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a ré pela regularidade dos depósitos, e ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do art. 3º, da Lei 7.998/90.
Os montantes ficam limitados aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 684,92, calculadas sobre o valor de R$ 34.245,97, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 34.930,89.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO -
27/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO
-
27/03/2025 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 684,92
-
27/03/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO
-
27/03/2025 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO
-
26/03/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/03/2025 22:13
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO
-
25/03/2025 20:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/03/2025 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO em 03/02/2025
-
21/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
-
17/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO RODRIGUES TARGINO
-
16/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/12/2024 15:14
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100960-06.2017.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2017 11:02
Processo nº 0100770-11.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Ferreira Loyola
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2023 17:08
Processo nº 0100933-41.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Correa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2021 14:09
Processo nº 0100933-41.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Correa dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 12:39
Processo nº 0000339-45.2010.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Mahmud Magestre
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2010 00:00