TRT1 - 0100360-52.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 30/05/2025
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30/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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30/05/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE CARVALHO MEDEIROS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/05/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d4182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por WALLACE CARVALHO MEDEIROS em face da ré VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA julgar IMPROCEDENTE os pedidos na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Custas de R$480,00 pela parte autora, apuradas sobre o valor dado à causa de R$24.000,00, dispensado ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
16/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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16/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CARVALHO MEDEIROS
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16/05/2025 08:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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16/05/2025 08:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE CARVALHO MEDEIROS
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16/05/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE CARVALHO MEDEIROS
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14/05/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/05/2025 14:51
Audiência una realizada (14/05/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 19:40
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100360-52.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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01/04/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CARVALHO MEDEIROS
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01/04/2025 09:30
Audiência una designada (14/05/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 17:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/03/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/03/2025 16:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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