TRT1 - 0100404-22.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 09/07/2025
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09/07/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação (insalubridade implementado)
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09/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação (implementação de insalubridade)
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02/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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02/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSELI CARNEIRO COUTINHO DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 30/05/2025
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20/05/2025 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSELI CARNEIRO COUTINHO DA SILVA em 13/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 06/05/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6334a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Ré MUNICIPIO DE RESENDE, a pagar ao reclamante ROSELI CARNEIRO COUTINHO DA SILVA, as seguintes verbas nos termos da fundamentação: -Adicional de insalubridade integral e reflexos a ser pago observando o salário base e o adicional de 20%, no período de 31/03/2020 a 31/10/2021. -Diferença do adicional de insalubridade e reflexos referentes ao período de 01/11/2021 até a presente data (parcelas vencidas), considerando-se para a apuração das diferenças o salário-base e o adicional de 20%.
Os reflexos em FGTS deverão ser depositados na conta vinculada, uma vez que a reclamante é empregada com contrato de trabalho ativo (arts. 15 e 26, p. u., da Lei n. 8.036/90).
Fica ainda condenada a Ré na obrigação de fazer abaixo: - Inserir, mês a mês, o valor correspondente em folha de pagamento observando-se a base de cálculo estabelecida na lei e reconhecida nesta decisão, enquanto o trabalho for executado sob essas condições. (parcelas vincendas) Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Fica pronunciada a prescrição das parcelas anteriores a 31/03/2020 Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Juros e correção monetária na forma do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$873,65 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$34.946,15, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Fica dispensada a Ré do recolhimento das custas nos termos do artigo 790-A da CLT.
Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI CARNEIRO COUTINHO DA SILVA -
28/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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28/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI CARNEIRO COUTINHO DA SILVA
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28/04/2025 17:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 873,65
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28/04/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de ROSELI CARNEIRO COUTINHO DA SILVA
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28/04/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELI CARNEIRO COUTINHO DA SILVA
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24/04/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSELI CARNEIRO COUTINHO DA SILVA em 22/04/2025
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15/04/2025 14:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/04/2025 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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04/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/04/2025 10:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) ROSELI CARNEIRO COUTINHO DA SILVA
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02/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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02/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI CARNEIRO COUTINHO DA SILVA
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02/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/04/2025 09:08
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100404-22.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 21:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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