TRT1 - 0101075-10.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/08/2025 14:24
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de Bradesco Empresas Niterói 3375 em 01/08/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
30/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/06/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
13/06/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 16:57
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
11/06/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/06/2025 16:10
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
30/05/2025 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/05/2025 18:50
Expedido(a) mandado a(o) BRADESCO EMPRESAS NITEROI 3375
-
26/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
21/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
21/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
21/05/2025 15:20
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
21/05/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/05/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/05/2025 20:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/05/2025 20:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ce37c proferido nos autos.
DESPACHO Requer a reclamante o bloqueio de crédito da reclamada junto ao FIES. É importante ter em mente que os créditos do FIES, além de serem caracterizados como recursos públicos oferecidos às instituições de ensino privadas como contraprestação pelos serviços educacionais, têm natureza coletiva, vinculada a um fim social, qual seja, concretizar uma política pública universitária inclusiva à população de baixa renda.
E, portanto, prevaleceria sua "segurança" em prol de interesse particular (nos casos em comento, a instituição de ensino privada foi executada em processo promovido por terceiros).
Houve decisão do TST nesse sentido também: Ementa EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO EXEQUENTE - IMPENHORABILIDADE DOS CRÉDITOS ADVINDOS DO FIES- INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - APLICAÇÃO DE MULTA - REJEIÇÃO . 1.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2.
In casu, a 4ª Turma desta Corte Superior consignou explícita e claramente as razões jurídicas que justificaram o provimento do recurso de revista da Executada, a fim de se declarar a impenhorabilidade dos créditos advindos do FIES em razão dos serviços de educação prestados pela Executada e determinar o desbloqueio de todos os valores eventualmente bloqueados a esse título.
Assim, quanto à alegação do Embargante de que, a partir do momento em que as verbas são transferidas do FIES para a instituição mantenedora, elas passariam a ter natureza privada, sujeitando-se, portanto, à constrição judicial, este Órgão Julgador fez constar explicitamente do acórdão embargado o fato de que o repasse de títulos públicos em favor das mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (IES) na forma de Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E) e mesmo a percepção, pelas mantenedoras, do valor financeiro equivalente ao resgate desses títulos pelo FNDE (agente operador do FIES) no processo de recompra dependem necessariamente da prestação de serviços educacionais pelas Instituições de Ensino Superior aos estudantes beneficiados pelo financiamento, o que evidencia a natureza pública dos valores recebidos pela Executada relacionados ao FIES e a sua vinculação compulsória à prestação de serviços educacionais, tornando inevitável a conclusão pela impenhorabilidade dos valores bloqueados a esse título.
Ainda quanto a esse tópico, assinalou-se corretamente que a interpretação da Corte Regional de que, ao serem recebidas pela instituição mantenedora, as verbas do FIES passam a ter natureza privada termina por desnaturalizar a finalidade da norma jurídica veiculada pelo art. 833, IX, do CPC, uma vez que permitir a constrição judicial de tais recursos significa, na prática, admitir o risco de frustrar o próprio funcionamento do programa de financiamento estudantil, inviabilizando o alcance dos efeitos sociais no campo educacional almejados pelo Legislador. 3.
Quanto à alegação do Embargante de que, no final das contas, os valores penhorados também seriam revertidos para educação, já que se destinariam ao pagamento de FGTS dos professores e auxiliares de administração escolar, cumpre assinalar que, dada a inexistência de exceções legais que o relativizem, o inciso IX do art. 833 do CPC de 2015 estabeleceu hipótese de impenhorabilidade absoluta, sendo irrelevante a natureza do crédito exequente.
A subsunção do fato à previsão normativa em questão depende unicamente da demonstração da origem ou natureza do dinheiro recebido (recursos públicos) e de sua finalidade (aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social). 4.
Desse modo, o Embargante não apontou nenhum vício no acórdão sanável pelos embargos de declaração, demonstrando apenas a insatisfação com a decisão que lhe é desfavorável.
Em verdade, os embargos declaratórios opostos pelo Exequente destinaram-se, de maneira sub-reptícia, mais a impugnar o próprio mérito do acórdão impugnado quanto ao tema nele examinado do que a esclarecer obscuridade, a eliminar contradição, a suprir omissão ou a corrigir eventual erro material do acórdão proferido pelo TST. 5.
Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, detendo os embargos de declaração caráter manifestamente protelatório, sobre eles incidindo a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, ora fixada no montante de 2%.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (TST - ED: 105698720155030014, Relator: Ives Gandra Da Silva Martins Filho, Data de Julgamento: 20/10/2021, 4ª Turma, Data de Publicação: 22/10/2021) Assim, indefiro o requerido, tendo em vista o pronunciamento da 3ª TURMA do STJ no RESP 15588226/DF, assim como do TST, ambos no sentido da impenhorabilidade dos créditos oriundos do FIES.
A ré apresentou embargos à execução.
Intimem-se a autora acerca desta decisão, e ainda, para contestar os referidos embargos.
Decorrido, voltem-me conclusos. \lmp NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, -
24/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
24/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
24/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
24/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/04/2025 12:23
Audiência de conciliação (execução) realizada (08/04/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/04/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/04/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2025 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2025 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101075-10.2019.5.01.0246 : MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES NOTIFICAÇÃO PJe - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica V.
Sa. intimado(a) para participar da audiência PRESENCIAL que se realizará no dia: 08/04/2025 09:00 horas, na 3ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075.
A audiência designada destina-se à tentativa de conciliação.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES -
25/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ N 28.***.***/0003-44,
-
25/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
25/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
25/03/2025 13:28
Audiência de conciliação (execução) designada (08/04/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/03/2025 17:40
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/02/2025
-
16/01/2025 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/12/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/12/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2024 22:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 08:25
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
11/12/2024 08:14
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
11/12/2024 08:08
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
11/12/2024 08:05
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ N 28.***.***/0003-44,
-
11/12/2024 08:05
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
11/12/2024 07:55
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ N 28.***.***/0003-44,
-
11/12/2024 07:55
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
10/12/2024 11:48
Audiência de conciliação (execução) realizada (10/12/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ N 28.***.***/0003-44,
-
28/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
28/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
28/11/2024 08:55
Audiência de conciliação (execução) designada (10/12/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:45
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/11/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 57.172,80)
-
04/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
03/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
03/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
03/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 27/08/2024
-
26/08/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
16/08/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
16/08/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
16/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/08/2024 15:02
Iniciada a execução
-
15/08/2024 15:02
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 13:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6cf6961) para Impugnação
-
29/07/2024 13:14
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 047b8c6) para Impugnação
-
16/07/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/07/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES em 09/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
04/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
04/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
04/07/2024 16:07
Homologada a liquidação
-
04/07/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/06/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
16/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/04/2024 10:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
15/03/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/03/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 05/03/2024
-
05/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ N 28.***.***/0003-44,
-
05/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
04/03/2024 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 27/02/2024
-
20/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
17/02/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
16/02/2024 20:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
-
15/02/2024 17:09
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
-
07/02/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
05/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/02/2024 16:20
Iniciada a liquidação
-
05/02/2024 16:20
Transitado em julgado em 18/12/2023
-
15/01/2024 04:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/10/2020 14:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/10/2020 14:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (5437,21)
-
13/10/2020 14:28
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
22/08/2020 01:42
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 21/08/2020
-
22/08/2020 01:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 21/08/2020
-
17/08/2020 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
06/08/2020 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
06/08/2020 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES sem efeito suspensivo
-
05/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 04/08/2020
-
05/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES em 04/08/2020
-
04/08/2020 17:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/08/2020 14:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
04/08/2020 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso da reclamada)
-
04/08/2020 10:28
Expedido(a) ofício a(o) CORREGEDORIA REGIONAL
-
02/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 31/07/2020
-
31/07/2020 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ASOEC)
-
31/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 30/07/2020
-
31/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 30/07/2020
-
29/07/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
-
29/07/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 27/07/2020
-
24/07/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
23/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/07/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ASOEC )
-
21/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
21/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
21/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
21/07/2020 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
20/07/2020 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES em 29/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 13:56
Expedido(a) notificação a(o) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
-
09/06/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
09/06/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
09/06/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
09/06/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/06/2020 11:20
Encerrada a conclusão
-
08/06/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
06/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44, em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/06/2020
-
05/06/2020 22:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação URGENTE ASOEC)
-
05/06/2020 12:51
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
-
02/06/2020 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ASOEC)
-
24/05/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
19/05/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
19/05/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
19/05/2020 14:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
19/05/2020 14:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
19/05/2020 14:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
19/05/2020 14:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES
-
19/05/2020 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 5437,22
-
24/04/2020 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/04/2020 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Impugnação a Ata)
-
05/04/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
31/03/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (MANTENEDORA) - CNPJ nº 28.***.***/0003-44,
-
31/03/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/03/2020 12:40
Convertido o julgamento em diligência
-
27/02/2020 10:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/02/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ASOEC )
-
18/02/2020 14:15
Audiência una realizada (18/02/2020 09:50:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/02/2020 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/02/2020 19:45
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCS DEFESA )
-
17/02/2020 19:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/02/2020 19:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/02/2020 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da carta de preposição e substabelecimento )
-
29/01/2020 18:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/12/2019 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/12/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 17:00
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
09/12/2019 07:40
Audiência una designada (18/02/2020 09:50:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/12/2019 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DO CARMO DE ASSUMPCAO BORGES - CPF: *37.***.*00-15
-
05/12/2019 10:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/12/2019 09:37
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
02/12/2019 13:28
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
02/12/2019 13:28
Declarada a incompetência
-
02/12/2019 13:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/11/2019 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100663-67.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Davi Airoso Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 11:52
Processo nº 0100489-04.2018.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ribeiro Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2018 15:43
Processo nº 0100922-92.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 07:56
Processo nº 0100381-79.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleonice Trevisan Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:54
Processo nº 0101121-20.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 13:34