TRT1 - 0100731-96.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA
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27/05/2025 12:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/05/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 30/04/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA em 11/04/2025
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04/04/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/04/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda16bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA, apresentou Impugnação à Sentença de liquidação.
A executada, ora embargada, se manifestou.
Tempestivo o incidente. FUNDAMENTAÇÃO O autor impugna a sentença de liquidação alegando que concordou com os cálculos históricos apresentados pela ré #id:4daa572 apresentando apenas questionamento em relação aos índices de atualização.
Foi determinado a aplicação do Tema 810.
A Ré contesta a aplicação do tema 810.
Analiso.
A Ré, devedora principal, tem prerrogativas de ente público, sendo aplicável o tema 810.
Sem razão a Ré.
Em relação a alteração dos cálculos históricos apresentados pela Ré #id:824837e verifica-se que há realmente alteração nos cálculos históricos, com diminuição do período devido e exclusão dos reflexos no FGTS.
A Ré não alterou apenas os índices de atualização monetária, conforme determinado no despacho #id:f9b924b.
A Ré modificou a memória de cálculo.
Com razão o autor.
A Ré deverá observar a memória de cálculo #id:4daa572 modificando apenas os índices de atualização, que deverão observar o tema 810, ou seja: IPCAe até 08/12/2021Do ajuizamento até 08/12/2021 juros aplicáveis à Fazenda pública.Após 08/12/2021 somente taxa SELIC DISPOSITIVO Em face do acima exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo autor.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, isento do recolhimento, na forma do art. 790-A.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
A memória do cálculo homologado foi efetuada pela Ré, devendo ser intimado para adequação na forma da presente decisão, no prazo de 15 dias.
Vindo, vistas ao autor pelo mesmo prazo, por 05 dias.
Após, à contadoria. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA -
28/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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28/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA
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28/03/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA
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07/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/03/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/02/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA em 03/02/2025
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30/01/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/01/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Resposta impugnação autoral)
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17/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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16/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA
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16/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/01/2025 08:12
Iniciada a execução
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16/01/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 08:12
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8a5db3f) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/12/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/12/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 29/11/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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21/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA
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21/11/2024 18:34
Homologada a liquidação
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21/11/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA em 09/09/2024
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06/08/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - SERVE)
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27/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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26/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA
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26/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 03/07/2024
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01/07/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação SERVE)
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14/06/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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14/06/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA
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14/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/06/2024 07:19
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/05/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação - SERVE)
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA em 03/05/2024
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23/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
22/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA
-
22/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA em 12/03/2024
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07/03/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA em 06/03/2024
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29/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:24
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA
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28/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA
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27/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NADIA BAPTISTA DA SILVA CORREA
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27/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/02/2024 14:35
Encerrada a conclusão
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04/02/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 13/12/2023
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04/12/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos de liquidação - SERVE)
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29/11/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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24/11/2023 10:55
Deferida a habilitação
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23/11/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/11/2023 11:15
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/11/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RODRIGUES CORREA
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06/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/11/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RODRIGUES CORREA
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20/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 08/09/2023
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09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO RODRIGUES CORREA em 08/09/2023
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29/08/2023 23:45
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - SERVE)
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26/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
25/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RODRIGUES CORREA
-
25/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/08/2023 11:02
Iniciada a liquidação
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24/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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