TRT1 - 0100362-21.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/08/2025
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23/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LUIZ AFONSO sem efeito suspensivo
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17/07/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2025
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26/05/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ AFONSO
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24/05/2025 08:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO LUIZ AFONSO
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23/05/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2025
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12/05/2025 10:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe0f954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 28/03/2020, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC e IMPROCEDENTES as demais pretensões de SÉRGIO LUIZ AFONSO em face deCOMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$10.309,49, no importe de R$206,19, com isenção.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ AFONSO -
08/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ AFONSO
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08/05/2025 09:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,19
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08/05/2025 09:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO LUIZ AFONSO
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05/05/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/05/2025 08:48
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 11:26
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 11:22
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4320f0f proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da matéria discutida nos autos, retire-se de pauta.
Cite-se a reclamada para apresentação de contestação escrita em 15 dias, na forma do art. 335, do CPC.
A seguir, a parte autora terá 5 dias para manifestação.
Após, estará encerrada a instrução processual, pois inviável a conciliação e os autos serão conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ AFONSO -
31/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ AFONSO
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31/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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31/03/2025 08:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/05/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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