TRT1 - 0101780-06.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO VINICIO DA SILVA DE ALMEIDA em 31/07/2025
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19/07/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VINICIO DA SILVA DE ALMEIDA
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16/07/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VINICIO DA SILVA DE ALMEIDA
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16/07/2025 10:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 13.151,12)
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16/07/2025 10:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 32.290,10)
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16/07/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 125.754,95)
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02/07/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO VINICIO DA SILVA DE ALMEIDA em 26/06/2025
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26/06/2025 16:16
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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25/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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05/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VINICIO DA SILVA DE ALMEIDA
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05/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 06:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO VINICIO DA SILVA DE ALMEIDA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618a07f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Considerando que o processo principal encontra-se na instância superior para processamento de recurso, deverão as partes peticionar diretamente nos autos principais casos pretendam a homologação de acordo, ante o teor do art. 932, I do CPC.
Outrossim, há de ser observado o determinado no Ofício Circular SCR nº 61/2018, in verbis: ..."havendo interesse na composição de litígio em autos de processo pendente de análise recursal, partes e advogados deverão ser orientados a diligenciar junto ao Desembargador-Relator responsável pelo exame recursal ou ao CEJUSC-CAP a fim de submeter à apreciação o pedido de homologação de acordo." Sobreste-se a tramitação do feito (motivo decisão judicial - 898) e aguarde-se o retorno dos autos principais a este Juízo.
MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO VINICIO DA SILVA DE ALMEIDA -
27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VINICIO DA SILVA DE ALMEIDA
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27/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/03/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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16/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VINICIO DA SILVA DE ALMEIDA
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16/12/2024 13:12
Homologada a liquidação
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16/12/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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14/10/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 08:34
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 07:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/10/2024 05:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/10/2024 13:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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