TRT1 - 0100199-86.2018.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 14:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
16/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 15/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 01/07/2025
-
23/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
18/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
17/06/2025 14:25
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
17/06/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/06/2025
-
03/06/2025 09:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
02/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
02/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
02/06/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
02/06/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/06/2025 12:04
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 28/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e74ba proferido nos autos.
Vistos.
Autos conclusos para análise do requerimento de #id:3d09c96.
Pois bem.
Os pontos acumulados pelo consumidor com o uso de cartões de crédito e passagens aéreas configuram vantagem concedida pelas operadoras de cartões de crédito e companhias aéreas como espécie de atrativo para que os clientes utilizem cada vez mais seus produtos.
Contudo, não há, no ordenamento jurídico pátrio, regra apta a converter a pontuação acumulada em moeda corrente, o que inviabiliza a pretensão do exequente.
Isso porque a existência de plataformas na internet onde é possível comercializar milhas aéreas não significa que, no âmbito do processo judicial, a alienação de milhas eventualmente penhoradas possa se valer desse sistema, operado por empresas terceirizadas e que não operam cotações oficiais das milhagens.
Em verdade, o que se verifica no atual momento é a completa ausência de regulamentação/normatização da alienação judicial de milhas aéreas.
Inexiste, como dito, órgão oficial que regule a valoração das milhas aéreas, de modo a conferir a segurança necessária à medida expropriatória dessa natureza.
Indefere-se , portanto, o pleito de penhora de milhas aéreas.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA -
12/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
12/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/05/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4629d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inerte a parte exequente quanto ao prazo concedido anteriormente.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA -
29/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
29/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280a48 proferido nos autos.
V.
Ratifica-se o despacho de ID c9b8d43 por seus próprios fundamentos.
Observe-se que o executado DARIO VICENTE DA SILVA recebe proventos líquidos no valor de R$ 230,00 e o executado RONALDO DE FARIA ABDALA no valor de R$ 824,00, restando inviáveis quaisquer novos bloqueios.
Ciência ao autor, mantidos os termos do despacho de iD c9b8d43, com ciência ainda de que deverá abster-se da indicação de meios genéricos, desprovidos de fundamentação quanto à realidade fática do presente feito. \cmcc NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA -
09/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
09/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
09/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
09/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/04/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 04/04/2025
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82f4ab proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA -
19/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
19/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 14/03/2025
-
15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
14/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
13/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
01/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
31/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 30/08/2024
-
22/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
29/07/2024 01:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
25/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 11/04/2024
-
20/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 19/03/2024
-
15/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
14/03/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
13/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 12/03/2024
-
08/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 07/03/2024
-
05/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
01/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
01/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
01/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/02/2024 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2023 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
27/03/2023 17:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALDO DE FARIA ABDALA sem efeito suspensivo
-
26/03/2023 00:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 14/02/2023
-
31/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:47
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
17/01/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 10/10/2022
-
02/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 01/09/2022
-
11/08/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
10/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/08/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 04/07/2022
-
28/06/2022 19:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
21/06/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
21/06/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
21/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
20/06/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
20/06/2022 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
31/05/2022 18:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 17/03/2022
-
09/12/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
09/12/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
09/11/2021 18:31
Iniciada a execução
-
09/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/11/2021 10:30
Encerrada a conclusão
-
29/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 28/10/2021
-
22/10/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
20/10/2021 23:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
14/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
13/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 01:48
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 08/10/2021
-
10/10/2021 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/09/2021 23:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
23/09/2021 13:47
Registrada a inclusão de dados de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/08/2021
-
30/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/06/2021 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (petição com requerimento)
-
14/06/2021 18:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2021 18:09
Expedido(a) mandado a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
31/05/2021 15:20
Homologada a liquidação
-
31/05/2021 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 01/02/2021
-
15/12/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
13/12/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
13/12/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 10/09/2020
-
10/09/2020 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitar habilitação)
-
02/09/2020 15:22
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
02/09/2020 15:22
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
02/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
30/08/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/08/2020 20:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 11/05/2020
-
10/04/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
07/04/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/04/2020 22:42
Iniciada a liquidação
-
06/04/2020 22:42
Transitado em julgado em 13/02/2020
-
06/04/2020 18:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/03/2019 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2019 01:17
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:17
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 25/02/2019 23:59:59
-
24/02/2019 22:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/02/2019 04:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 04:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI - CNPJ: 28.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
-
07/02/2019 17:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/02/2019 23:59:59
-
18/12/2018 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/12/2018 00:37
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 00:37
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA em 17/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Sentença em 05/12/2018
-
05/12/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Sentença em 05/12/2018
-
05/12/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 17:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
03/12/2018 16:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
03/12/2018 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PATRICIA HELENA RIBEIRO PEREIRA
-
12/11/2018 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/10/2018 16:12
Audiência inicial realizada (08/10/2018 13:15 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2018 22:29
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2018 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2018 07:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2018 07:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/09/2018 07:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/09/2018 07:24
Audiência inicial designada (08/10/2018 13:15 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/09/2018 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2018 11:20 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2018 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 16:05
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/08/2018 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2018 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2018 08:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/07/2018 08:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/07/2018 08:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2018 11:20 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2018 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2018 15:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/07/2018 18:36
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2018 11:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/03/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 14:28
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
22/03/2018 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2018 15:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 07:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/03/2018 23:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100164-62.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Olivieri Carneiro de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2023 10:20
Processo nº 0100164-62.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pinheiro de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2024 13:21
Processo nº 0100164-62.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Vianna Botelho de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 16:33
Processo nº 0100011-55.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Botelho de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 10:30
Processo nº 0100199-86.2018.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Regina de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 10:02