TRT1 - 0100164-62.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JONAS REZENDE em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JONAS REZENDE em 10/07/2025
-
09/07/2025 20:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472ed86 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS REZENDE - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) JONAS REZENDE
-
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) JONAS REZENDE
-
25/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/06/2025 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22cfbbf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JONAS REZENDE Recorrido(a)(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II, V; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 60, §4º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 944, 950.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55211 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS REZENDE -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JONAS REZENDE
-
11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de JONAS REZENDE
-
10/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/06/2025 14:31
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 0729664) para Recurso Adesivo
-
10/06/2025 11:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/05/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3835d48 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS REZENDE - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JONAS REZENDE
-
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JONAS REZENDE
-
29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/05/2025 09:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/05/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f500255 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100164-62.2023.5.01.0341 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1.
JONAS REZENDE RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id f7a6691; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id c54cb65).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 00d1375 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 4ba7fd6 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação aos Arts. 5º, V e X; 7º, XXVIII, todos da Constituição Federal; - violação aos arts. 223-G; 483, alínea “e”, ambos da CLT; - violação aos Arts. 19; 20 da Lei 8.213/91; - violação aos arts. 186; 927; 944; e 950; todos do Código Civil; - contrariedade aos julgamentos das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, pelo E.
STF; - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/05/2025 16:06
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/04/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JONAS REZENDE em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100164-62.2023.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: JONAS REZENDE, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: JONAS REZENDE, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo autor e pela ré e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONAS REZENDE -
28/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JONAS REZENDE
-
26/03/2025 08:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONAS REZENDE - CPF: *29.***.*32-68
-
26/03/2025 08:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
14/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
26/02/2025 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/12/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
13/11/2024 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 09:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JONAS REZENDE
-
28/10/2024 12:46
Conhecido o recurso de JONAS REZENDE - CPF: *29.***.*32-68 e provido em parte
-
28/10/2024 12:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
18/10/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
-
06/09/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/09/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
02/09/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
26/04/2024 16:44
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
26/04/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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