TRT1 - 0100081-52.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/09/2025
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18/08/2025 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 16:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/07/2025 16:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MOB CONCEPT EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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24/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c2547 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, registrado o trânsito em julgado da sentença.
Com efeito, determino a intimação da parte autora para que, em 30 dias, movimente a marcha processual, evitando com o seu atuar a incidência das cominações elencadas no Art. 11-A da CLT.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO -
15/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO
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15/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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24/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/06/2025
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05/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO em 04/06/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938463d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar MOB CONCEPT EMPREENDIMENTOS LTDA.
E ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA., SOLIDARIAMENTE, a pagar a FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 372,42, mais liquidação de R$ 93,11) de R$ 465,53, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 18.621,06(art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO -
21/05/2025 16:47
Expedido(a) notificação a(o) MOB CONCEPT EMPREENDIMENTOS LTDA
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21/05/2025 16:47
Expedido(a) notificação a(o) ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA
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21/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO
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21/05/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 465,53
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21/05/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO
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21/05/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO
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21/05/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/05/2025 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 09:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/05/2025 16:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MOB CONCEPT EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO em 02/04/2025
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26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100081-52.2025.5.01.0284 : FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO : MOB CONCEPT EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, devendo dar ciência ao seu cliente: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 21/05/2025 09:45 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 A plataforma utilizada será o ZOOM, na modalidade virtual, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09. Senha:123456. NÃO serão enviados novos links de acesso. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da ação e, do RECLAMADO, o julgamento da ação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e seu recebimento (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, hora e local virtual da audiência designada (enviar o link da audiência), sob pena de perda da prova. A escolha da modalidade de audiência é competência do magistrado, conforme OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, no item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Às partes, patronos e testemunhas sem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, se necessária a realização de audiência híbrida, fica facultado vir à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos - RJ, apresentando comprovante de vacinação atual ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72h, sob pena de ser vedada a entrada, com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis. Somente poderá comparecer à sede a parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, sendo esta serventia 100% eletrônica. O autor deverá portar sua CTPS, e o reclamado, por seu representante legal, sócio, diretor, empregado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão, com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, a carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante, contrato social ou atos constitutivos devem ser juntados no PJE. As partes devem estar acompanhadas de advogados, os quais devem diligenciar sua habilitação, via PJE, bem como indicar patrono para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).
A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no PJe-JT, até a audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados (limite de tamanho 3MB) e o formato PDF-A. O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de documento por dispositivo removível deverá ser feita em 02 cópias, sendo 1 acautelada na Secretaria e 1 entregue à outra parte. Pautando-se pretensão ao meio ambiente do trabalho (adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a ré acostar à defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações aos advogados cadastrados no momento da autuação da inicial, cabendo ao advogado informar CPF para alteração de patrocínio ou pedido de exclusividade de intimação para outro advogado. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de março de 2025.
PEDRO AUGUSTO GIMENES ETIENE BOMILCAR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO -
24/03/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) MOB CONCEPT EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/03/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO
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24/03/2025 14:33
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 09:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/03/2025 14:33
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 11:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOB CONCEPT EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/03/2025
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO em 27/02/2025
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25/02/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ADPOF EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/02/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) MOB CONCEPT EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO
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18/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/02/2025 17:55
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 11:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/01/2025 16:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO CARDOSO
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31/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/01/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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