TRT1 - 0101056-87.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/06/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2025 12:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101056-87.2022.5.01.0055 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: THAIS VIEIRA FERREIRA, STONE PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: THAIS VIEIRA FERREIRA, STONE PAGAMENTOS S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:4a7c121: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VIEIRA FERREIRA -
20/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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20/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA FERREIRA
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09/05/2025 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS VIEIRA FERREIRA - CPF: *35.***.*93-82
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24/04/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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14/04/2025 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/04/2025
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01/04/2025 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101056-87.2022.5.01.0055 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: THAIS VIEIRA FERREIRA, STONE PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: THAIS VIEIRA FERREIRA, STONE PAGAMENTOS S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:f4de936: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do apelo patronal, por deserção, suscitada pela trabalhadora em contrarrazões, e CONHECER dos recursos ordinários.
REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por prestação jurisdicional incompleta, arguida pela autora.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os apelos: ao recurso interposto pela ré, para, (i) indeferindo o enquadramento da trabalhadora como financiária, afastar da condenação o pagamento das diferenças salariais e demais vantagens normativas atinentes à indigitada categoria; (ii) determinar a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI-1 do TST por ocasião da apuração das horas extraordinárias; (iii) excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da supressão de duas pausas de dez minutos por dia trabalhado; (iv) arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos da empresa equivalentes a 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa, todavia, sua exigibilidade nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT; ao apelo autoral, para acrescer à condenação o pagamento das horas extraordinárias e reflexos excedentes da oitava diária ou quadragésima quarta semanal, com base na jornada de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 19h00, e em um sábado e um domingo por mês, além dos feriados de Carnaval, São Jorge, Dia do Trabalhador e Natal, sempre com intervalo intrajornada de trinta minutos, com reflexos sobre repouso semanal remunerado (apenas domingos, por não serem aplicáveis à autora as normas coletivas dos financiários), férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, verbas resilitórias, FGTS e indenização compensatória, aplicando-se o divisor 220, os adicionais de 50% (de segunda-feira a sábado) e 100% (domingos e feriados) e o entendimento consubstanciado na Súmula nº 264 e nas Orientações Jurisprudenciais nºs 394 e 397 da SDI-1, todas do TST, ficando autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, à exceção do terço constitucional de férias, FGTS e indenização compensatória.
Fica mantido o valor provisoriamente arbitrado à condenação na origem, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VIEIRA FERREIRA -
24/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA FERREIRA
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06/03/2025 14:09
Conhecido o recurso de THAIS VIEIRA FERREIRA - CPF: *35.***.*93-82 e provido em parte
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06/03/2025 14:09
Conhecido o recurso de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e provido em parte
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07/02/2025 17:59
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/01/2025 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/12/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 18:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/10/2024 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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