TRT1 - 0100673-69.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef09a04 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a dilação de prazo, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXIMILIANO CLAUDINO DE OLIVEIRA -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d115a proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a concordância expressa da Reclamada (Id 66a80f6) , homologo os cálculos de id:d88736a, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor, (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do autor, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Imposto de Renda, (DARF - Cód. 5936), Previdência Social (GPS - 2 vias – Cód. 2909), sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 4.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
30/01/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAXIMILIANO CLAUDINO DE OLIVEIRA em 28/01/2025
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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05/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO CLAUDINO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAXIMILIANO CLAUDINO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*50-02
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14/11/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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04/11/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/07/2024
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09/07/2024 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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01/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO CLAUDINO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 09:30
Conhecido o recurso de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 e provido em parte
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01/07/2024 09:30
Conhecido o recurso de MAXIMILIANO CLAUDINO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*50-02 e não provido
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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23/05/2024 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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