TRT1 - 0100012-43.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MANUELA DE FARIA GONCALVES em 15/09/2025
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MANUELA DE FARIA GONCALVES em 15/09/2025
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22/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100012-43.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: DANIEL DO PRADO MARTINS RECLAMADO: M.
DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MANUELA DE FARIA GONCALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de QUINZE DIAS, na forma do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MANUELA DE FARIA GONCALVES -
21/08/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) MANUELA DE FARIA GONCALVES
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21/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MANUELA DE FARIA GONCALVES
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18/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/08/2025 08:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO PRADO MARTINS
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25/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/07/2025 19:43
Registrada a inclusão de dados de M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:11
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de DANIEL DO PRADO MARTINS em 19/05/2025
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90191e0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos do autor de id. f359205 , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.
DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO -
13/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO
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13/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO PRADO MARTINS
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13/05/2025 17:05
Homologada a liquidação
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13/05/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/04/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100012-43.2023.5.01.0008 : DANIEL DO PRADO MARTINS : M.
DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO DESTINATÁRIO(S): DANIEL DO PRADO MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros de id 1f244cf, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DO PRADO MARTINS -
31/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO PRADO MARTINS
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28/03/2025 21:25
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL DO PRADO MARTINS
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12/02/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/02/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL DO PRADO MARTINS em 06/02/2025
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06/02/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO
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14/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO PRADO MARTINS
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14/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/01/2025 09:39
Iniciada a liquidação
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13/01/2025 09:39
Transitado em julgado em 09/12/2024
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12/12/2024 00:57
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2024 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO PRADO MARTINS
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22/02/2024 21:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO sem efeito suspensivo
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07/02/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL DO PRADO MARTINS em 30/01/2024
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30/01/2024 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO
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14/12/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO PRADO MARTINS
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14/12/2023 22:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO
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29/11/2023 20:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/11/2023 03:00
Decorrido o prazo de M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO em 17/11/2023
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16/11/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO
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07/11/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO PRADO MARTINS
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07/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL DO PRADO MARTINS em 17/10/2023
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10/10/2023 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO
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02/10/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO PRADO MARTINS
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02/10/2023 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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02/10/2023 09:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANIEL DO PRADO MARTINS
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02/10/2023 09:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL DO PRADO MARTINS
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04/09/2023 13:22
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2023 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO em 22/08/2023
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17/08/2023 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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15/08/2023 16:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2023 11:20 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
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02/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:25
Expedido(a) edital a(o) M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO
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01/08/2023 12:13
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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31/07/2023 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2023 13:24
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/07/2023 11:22
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2023 11:20 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 11:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/08/2023 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2023 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2023 10:15
Expedido(a) mandado a(o) MANUELA DE FARIA GONCALVES
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02/05/2023 10:15
Expedido(a) mandado a(o) MANUELA DE FARIA GONCALVES
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02/05/2023 10:15
Expedido(a) mandado a(o) M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO
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28/04/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (18/08/2023 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/04/2023 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MANUELA DE FARIA GONCALVES em 24/03/2023
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25/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MANUELA DE FARIA GONCALVES em 24/03/2023
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25/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO em 24/03/2023
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14/03/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) MANUELA DE FARIA GONCALVES
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14/03/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) MANUELA DE FARIA GONCALVES
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14/03/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO
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14/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de DANIEL DO PRADO MARTINS em 06/02/2023
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07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO em 06/02/2023
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28/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO PRADO MARTINS
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27/01/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) M. DE FARIA GONCALVES ESTUDIO FOTOGRAFICO
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12/01/2023 16:41
Audiência inicial por videoconferência designada (28/04/2023 09:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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