TRT1 - 0100048-17.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUACIRA GURSEL em 23/07/2025
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14/07/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12e5aa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, bem como à liberação das restrições, por ventura efetuadas nos presentes autos.
Verifique a existência de eventual saldo na conta judicial.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA -
09/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GUACIRA GURSEL
-
09/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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09/07/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/07/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/07/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/07/2025 09:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 478,54)
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08/07/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.785,40)
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07/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/06/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA em 18/06/2025
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18/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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10/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd32c4 proferido nos autos.
Atente o Reclamante para o quinto parágrafo do despacho de id c1edb07.
Expeça-se alvará ao reclamante e ao seu patrono pelos depósitos de id d8a6f0a e de id e013439, observando-se os dados bancários informados na petição de id 4f6c965.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do plano de pagamento.
ITABORAI/RJ, 09 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA -
09/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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09/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUACIRA GURSEL em 21/05/2025
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20/05/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1edb07 proferido nos autos.
Vistos. A Executada optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o valor total da execução.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
O Reclamante deverá observar que o depósito recursal foi utilizado para ser deduzido do crédito devido ao reclamante, conforme decisão de id f3bcded.
Intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela executada, observado que o patrono da(o) exequente deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação.
Fica ciente o (a) Exequente de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Outrossim, fornecidos os dados bancários, intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente em seis parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente eventualmente indicada. Na ausência de dados bancários do exequente, deverá a executada comprovar nos autos, os depósitos das respectivas parcelas à disposição do juízo, desde já, deferida a liberação em favor do exequente, através de alvará. Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada, expeçam-se alvarás em favor do exequente e do seu patrono (pelos depósitos recursal e judicial), observados os dados bancários que serão informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD, iniciando-se a execução. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se, por 05 dias, a manifestação das partes.
Decorrido o prazo, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se. ITABORAI/RJ, 12 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA -
12/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GUACIRA GURSEL
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12/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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12/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUACIRA GURSEL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bcded proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 4.785,40 Depósito Recursal atualizado R$ 1.718,50 Líquido já deduzido o depósito recursal R$ 3.066,90 Hon. adv. autor R$ 478,54 Imposto sobre Renda ISENTO TOTAL GERAL DEVIDO REMANESCENTE R$ 3.545,44 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento da diferença devida, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Após, independentemente de a(s) Reclamada(s) ter(em) comprovado o pagamento da diferença apurada, expeça-se alvará em favor da parte autora, para liberação do(s) depósito(s) recursal(ais) convolado(s) em penhora, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT, devendo o beneficiário informar os dados bancários para transferência de seus créditos. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 25 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUACIRA GURSEL -
25/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GUACIRA GURSEL
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25/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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25/03/2025 13:41
Homologada a liquidação
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25/03/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de GUACIRA GURSEL em 03/02/2025
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28/01/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GUACIRA GURSEL
-
15/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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15/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/11/2024 16:36
Juntada a petição de Impugnação
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18/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GUACIRA GURSEL
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14/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de GUACIRA GURSEL em 28/10/2024
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25/10/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GUACIRA GURSEL
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10/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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10/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/10/2024 21:23
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 21:22
Transitado em julgado em 11/09/2024
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25/09/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2024 20:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2024 20:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.500,00)
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24/01/2024 20:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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23/01/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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13/12/2023 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUACIRA GURSEL sem efeito suspensivo
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03/12/2023 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/11/2023 02:18
Decorrido o prazo de MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA em 16/11/2023
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16/11/2023 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GUACIRA GURSEL
-
27/10/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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27/10/2023 16:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUACIRA GURSEL (Espólio de) np Inventariante GUNESH GURSEL
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27/10/2023 16:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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27/10/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/10/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GUACIRA GURSEL
-
18/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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18/10/2023 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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18/10/2023 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
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18/10/2023 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUACIRA GURSEL
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12/09/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/08/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GUACIRA GURSEL
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28/07/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
-
28/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUACIRA GURSEL (Espólio de) np Inventariante GUNESH GURSEL em 19/07/2023
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19/07/2023 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 23:56
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2023 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUACIRA GURSEL em 11/07/2023
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13/06/2023 16:36
Expedido(a) notificação a(o) GUACIRA GURSEL (ESPOLIO DE) NP INVENTARIANTE GUNESH GURSEL
-
04/06/2023 12:10
Expedido(a) notificação a(o) GUACIRA GURSEL
-
02/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA em 01/06/2023
-
25/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
-
23/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/03/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
-
11/03/2023 11:26
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
11/03/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/03/2023 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
-
10/03/2023 21:22
Concedida a tutela provisória de evidência de MONICA HERMINIO BATISTA DA SILVA
-
31/01/2023 09:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
31/01/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
30/01/2023 13:03
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
26/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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