TRT1 - 0100255-81.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 14:17
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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27/05/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a AURELIO SABINO CAMPOS
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27/05/2025 12:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2025 12:48
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95de4bf proferido nos autos.
Indefere-se a pretensão autoral, vez que desprovida de qualquer comprovação, a alegação apresentada.
Mantenho, por conseguinte, a assentada como já designada.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIO SABINO CAMPOS -
26/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
-
26/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SABINO CAMPOS
-
26/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 19/05/2025
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08/05/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
-
02/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100255-81.2025.5.01.0342 : AURELIO SABINO CAMPOS : VIACAO PINHEIRAL EIRELI NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica V.
Sa. para comparecer à audiência que se realizará no dia: 27/05/2025 11:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, à Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos. À parte ausente poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
A audiência limitar-se-á à tentativa de conciliação. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AURELIO SABINO CAMPOS -
25/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SABINO CAMPOS
-
25/04/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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25/04/2025 10:18
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/04/2025 10:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/04/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8c03f proferido nos autos.
Nos termos da certidão de ID 2c8339b, determina-se a intimação do reclamante (via DeJT), a fim de que reapresente a(s) peça(s) indicadas na aludida certidão no prazo de cinco dias, sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da previsão contida no artigo13, parágrafo segundo da Res.185/2017 do CSJT Considerando-se a revogação do ATO 11 da CGJT, assim como decisão recente proferida pelo CNJ nos autos nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que se examina, em análise superficial, o retorno das audiências presenciais, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIO SABINO CAMPOS -
02/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO SABINO CAMPOS
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02/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100255-81.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 18:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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