TRT1 - 0100401-40.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME
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11/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS
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11/09/2025 15:31
Homologada a liquidação
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10/09/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME em 26/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100401-40.2024.5.01.0025 : MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS : SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos de liquidação para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, conforme § 2º do artigo 879 da CLT, ou seja, de forma “fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”, Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME -
09/05/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME
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09/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100401-40.2024.5.01.0025 : MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS : SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de cálculos nos termos do despacho #id:5869186.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS -
25/04/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME em 09/04/2025
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5869186 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME -
26/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME
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26/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/03/2025 08:57
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 08:57
Transitado em julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME em 14/03/2025
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15/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS em 16/12/2024
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS
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27/11/2024 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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27/11/2024 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS
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27/11/2024 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS
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08/11/2024 06:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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07/11/2024 18:56
Audiência una realizada (07/11/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 05:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL AMARAL LIMA LTDA - ME
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16/09/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS
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16/09/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS
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29/04/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANTONIA DOS REIS FARIAS
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16/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2024 18:09
Audiência una designada (07/11/2024 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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