TRT1 - 0100246-85.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA em 29/07/2025
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16/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e3eea proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos eis que tempestivo e efetuado o preparo, recebo o recurso ordinário da 1ª ré, intimem-se as partes contrárias para contrarrazoarem, em 08 dias, decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA -
15/07/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 01:04
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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15/07/2025 01:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA
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15/07/2025 01:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. sem efeito suspensivo
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14/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA em 11/07/2025
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11/07/2025 13:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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11/07/2025 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d1ec9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista movida por ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA em face de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. e SHPX LOGISTICA LTDA., decide rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar parcialmente procedente a demanda, a fim de condenar as reclamadas, sendo a segunda de modo subsidiário, ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade gestante,tudo nos termos da fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condenam-se as reclamadas, observada a modalidade de responsabilidade de cada uma, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Condena-se a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das rés no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos previdenciários e fiscais.
Liquidação por cálculos.
Custas pelas rés no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), incidentes sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. -
28/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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28/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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28/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA
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28/06/2025 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/06/2025 21:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA
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28/06/2025 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA
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12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 11/06/2025
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05/06/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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02/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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02/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA
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02/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/06/2025 10:51
Convertido o julgamento em diligência
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28/05/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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22/05/2025 17:59
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/05/2025 10:53
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 30/04/2025
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24/04/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA em 09/04/2025
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100246-85.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 17:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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01/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CALAZANS SANTOS DE SOUZA
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31/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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31/03/2025 12:26
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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31/03/2025 09:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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