TRT1 - 0100603-43.2017.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5853c24 proferido nos autos.
DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (#Id.2691c37), que serão pagos através da expedição de RPV ao final.
Ficam intimadas as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar da publicação, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade de realização de diligências suplementares. Vindo o laudo pericial, ao calculista para verificação e posterior homologação dos cálculos.
Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestações no prazo de 5 dias e voltem-me conclusos para julgamento da Impugnação de Sentença de Liquidação.
Em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d0ee4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Tratando-se de sentença ilíquida, ficam intimadas as partes, neste ato, para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Nos cálculos, deverão ser considerados os valores dos Depósitos recursais Id.21687d1e Id. 8deab7c, que ora convolo em penhora.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
30/03/2025 05:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 13:38
Recebidos os autos para prosseguir
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17/07/2024 12:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2024 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
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14/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA ALVES
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13/06/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA ALVES
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13/06/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/05/2024 19:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/05/2024 16:12
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/02/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/02/2024 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA ALVES em 05/02/2024
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05/02/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
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24/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/01/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA ALVES
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19/12/2023 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:03
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 EM MESA VAC.9H ()
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15/09/2023 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2023 07:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/09/2023
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05/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA ALVES em 04/09/2023
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29/08/2023 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2023
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23/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA ALVES
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21/08/2023 15:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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21/08/2023 15:00
Conhecido o recurso de MARCELO PEREIRA ALVES - CPF: *15.***.*84-54 e provido em parte
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28/07/2023 08:19
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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18/06/2023 08:36
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2023
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12/05/2023 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 09:00 VIRTUAL ()
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05/04/2023 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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13/02/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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