TRT1 - 0100164-83.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/04/2025
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10/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ISIDORO REZENDE SOARES
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03/04/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/04/2025 05:58
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/04/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/04/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/03/2025
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20/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe6c44 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: MARIANA ISIDORO REZENDE SOARES, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Primeira Ré interpõe recurso ordinário no qual postula a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC.
No presente caso, nenhum documento foi apresentado para confirmar a alegada insuficiência de recursos financeiros.
Assim, diante da ausência de comprovação da real impossibilidade da Ré de arcar com as despesas processuais, não há como se conceder o benefício pleiteado, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, II, do E.
TST.
Tampouco há nos autos prova de que a Ré se encontre em recuperação judicial, de modo que se apresenta incabível a isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10º, CLT.
Indefere-se, portanto, a gratuidade de justiça e, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, concede-se à Primeira Ré o prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento do depósito recursal e das custas fixadas pela sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
19/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/03/2025 18:02
Proferida decisão
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19/03/2025 18:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/03/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/03/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/03/2025 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/12/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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