TRT1 - 0100308-38.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
26/05/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/05/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/05/2025 08:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/05/2025 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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13/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ REIS VIANNA
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13/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/05/2025 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 15:36
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de YURI LUIZ REIS VIANNA em 06/05/2025
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24/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac50e28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. e6d5a48, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela será entendido como presunção de quitação do valor mensal a receber. Defiro o requerimento do autor para expedição do alvará para soerguimento do FGTS e seguro-desemprego. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), RECLAMANTE: YURI LUIZ REIS VIANNA .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. 2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RECLAMANTE: YURI LUIZ REIS VIANNA , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): YURI LUIZ REIS VIANNA, CPF: *86.***.*20-07 RÉU: FRW REFEICOES LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-70 Data de admissão: 01/02/2023 Data de demissão: 28/02/2025 CTPS nº 4796950, série 0050-RJ PIS/PASEP: 2076521900-4 Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI LUIZ REIS VIANNA -
14/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FRW REFEICOES LTDA
-
14/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ REIS VIANNA
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14/04/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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14/04/2025 12:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/04/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/04/2025 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/04/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 15:57
Juntada a petição de Acordo
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11/04/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRW REFEICOES LTDA em 08/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de YURI LUIZ REIS VIANNA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5512f proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 24/04/2025 às 09:25 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI LUIZ REIS VIANNA -
24/03/2025 15:22
Expedido(a) notificação a(o) FRW REFEICOES LTDA
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24/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ REIS VIANNA
-
24/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/03/2025 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 14:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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