TRT1 - 0101053-74.2019.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e34a7 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO MASSA FALIDA sem subsidiária condenada D E C I S Ã O 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 67.616,80 - INSS: R$ 19.907,15 - Total da Execução: R$ 87.523,95. 2.Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias; 3.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 4.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se certidão de habilitação de crédito na massa falida/ recuperação judicial, devendo constar, além do crédito principal, os valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência, custas e imposto de renda. MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ALCANTARA DE CARVALHO -
12/09/2024 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2024 02:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2023 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 09/02/2023
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10/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA ALCANTARA DE CARVALHO em 09/02/2023
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20/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
-
19/01/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ALCANTARA DE CARVALHO
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19/01/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/12/2022 09:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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20/11/2022 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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14/09/2022 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 31/08/2022
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA ALCANTARA DE CARVALHO em 31/08/2022
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29/08/2022 18:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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17/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
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17/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ALCANTARA DE CARVALHO
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16/08/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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10/08/2022 15:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - CNPJ: 73.***.***/0001-60
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19/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2022
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18/07/2022 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:04
Incluído em pauta o processo para 02/08/2022 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 02-08-2022 ()
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01/07/2022 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2022 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA ALCANTARA DE CARVALHO em 29/06/2022
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22/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ALCANTARA DE CARVALHO
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20/06/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 20:58
Convertido o julgamento em diligência
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20/06/2022 20:40
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/06/2022 20:39
Encerrada a conclusão
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20/06/2022 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 13/06/2022
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14/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA ALCANTARA DE CARVALHO em 13/06/2022
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08/06/2022 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
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01/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
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01/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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31/05/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ALCANTARA DE CARVALHO
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26/05/2022 12:53
Conhecido o recurso de MARCIA ALCANTARA DE CARVALHO - CPF: *86.***.*47-18 e provido em parte
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04/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:02
Incluído em pauta o processo para 17/05/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 17-05-2022 ()
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30/04/2022 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2022 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/11/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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