TRT1 - 0100645-20.2018.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383c642 proferido nos autos.
Ficam as partes intimadas de que foi designada a audiência de Conciliação em Execução por videoconferência para 03/07/2025 09:05. MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO SOARES -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221dd4a proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de #id:75bd146.
Após, inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação.
MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO SOARES -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d6bb2 proferida nos autos. A sucessão trabalhista está regulada nos arts 10 e 448 da CLT e pode ser declarada de ofício em qualquer fase do procedimento Ocorre a sucessão trabalhista quando o empregador é substituído na exploração do negócio, com transferência da unidade econômico-produtiva, de um para outro titular, e sem ruptura na continuidade da atividade empresarial.
No caso dos autos, verifico que funciona no mesmo local do executado a sociedade empresária SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA E EXPLORA NEGÓCIO DO MESMO GÊNERO.
Já há decisão em outras ações na presente Comarca reconhecendo a sucessão de SUPERMERCADO CHARME LTDA. pelo SUPERMERCADO ALVORADA LTDA , como por exemplo nos autos 0100175-86.2018.5.01.0561.
Ademais, constata-se que, em verdade, houve uma continuação do negócio sem qualquer interrupção.
Sendo assim, o novo titular passa a responder, imediatamente, repercussões presentes , futuras e passadas dos contratos de trabalhos que lhes foram transferidos.
Direitos e obrigações empregatícias transferem-se, imperativamente, por determinação legal, em virtude da transferência interempresarial operada.
Ativos e passivos trabalhistas, toda a história do contrato transferem-se em sua totalidade ao empregador.
Trata-se, assim, de efeitos jurídicos plenos, envolvendo tempo de serviço, parcelas contratuais do antigo período, entre outros.
Assim, configurada a hipótese prevista no ART. 10 E 448 DA CLT, DECLARO SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA SUCESSORA de SUPERMERCADO CHARME LTDA.
Anote-se, retificando o polo passivo.
CITE-SE A SUCESSORA , PARA A EXECUÇÃO, inclusive, dando-lhe ciência da presente decisão.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab98e03 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência do #5b8b77e e manifestação.
Após, conclusos.
MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
28/01/2020 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO CHARME LTDA. - EPP em 27/01/2020
-
28/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO SOARES em 27/01/2020
-
14/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/12/2019
-
14/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 15:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO CHARME LTDA. - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-72
-
05/12/2019 14:06
Incluído o processo em pauta (10/12/2019, 13:30:00, ST6 - EM MESA)
-
29/11/2019 01:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2019 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO CHARME LTDA. - EPP em 04/11/2019
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO SOARES em 04/11/2019
-
24/10/2019 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Delcaração)
-
19/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/10/2019
-
19/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 08:35
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO SOARES - CPF: *05.***.*40-44 e provido em parte
-
28/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2019
-
27/09/2019 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 14:10
Incluído o processo em pauta (15/10/2019, 13:45:00, ST6-SALA GERAL)
-
12/09/2019 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2019 23:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
16/08/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100336-96.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Correa de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2024 10:42
Processo nº 0100310-08.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaac Lopes Toledo Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 17:43
Processo nº 0101450-88.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila da Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 11:15
Processo nº 0101210-02.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Nunes Adao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 12:10
Processo nº 0101210-02.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 14:52