TRT1 - 0100336-96.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead1e0c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. Designo data e hora (15/80/25, às 15h00m) para que as partes reclamante e reclamada compareçam nesta secretaria a fim de que seja dada a baixa na CTPS/procedida à anotação, conforme determinado em sentença - admissão em 13/05/2019, o cargo de Auxiliar ede Serviços Gerais, com salário mensal de R$1.243,05 saída em 11/03/2023.
Ao proceder as anotações, a ré deve se abster de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial.
Paralelamente, notifiquem-nas para o devido comparecimento.
Caso ausente a reclamada, fica a secretaria autorizada a proceder à respectiva anotação. Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
29/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA AGLAER DE SOUZA em 04/07/2025
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30/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100336-96.2024.5.01.0202 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: CLAUDIA AGLAER DE SOUZA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: CLAUDIA AGLAER DE SOUZA, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários de ambas as partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da autora para que as horas extras sejam calculadas utilizando-se o divisor 200, e negar provimento ao recurso do réu MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA AGLAER DE SOUZA -
18/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA AGLAER DE SOUZA
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18/06/2025 13:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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18/06/2025 13:56
Conhecido o recurso de CLAUDIA AGLAER DE SOUZA - CPF: *36.***.*43-16 e provido em parte
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21/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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07/05/2025 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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03/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA AGLAER DE SOUZA
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03/04/2025 09:30
Determinada a requisição de informações
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02/04/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/04/2025 19:28
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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20/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ce117 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: CLAUDIA AGLAER DE SOUZA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: CLAUDIA AGLAER DE SOUZA, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS DESPACHO Encaminhem-se os autos ao r.
Ministério Público do Trabalho para pronunciamento.
Prazo de 30 (trinta) dias (art. 178/CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - CLAUDIA AGLAER DE SOUZA -
19/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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19/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA AGLAER DE SOUZA
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19/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA AGLAER DE SOUZA
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19/03/2025 18:13
Determinada a requisição de informações
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19/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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