TRT1 - 0101231-52.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/09/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PRO SEVEN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO CARNEIRO MELO em 21/08/2025
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08/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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08/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) PRO SEVEN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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06/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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06/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARNEIRO MELO
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06/08/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 629,94
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06/08/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO CARNEIRO MELO
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06/08/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO CARNEIRO MELO
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01/08/2025 07:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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31/07/2025 20:22
Audiência inicial realizada (31/07/2025 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:41
Expedido(a) edital a(o) PRO SEVEN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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06/06/2025 08:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/06/2025 14:32
Audiência inicial designada (31/07/2025 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 14:32
Audiência inicial realizada (04/06/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/06/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RENATO EVANGELISTA DOS SANTOS
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02/05/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101231-52.2024.5.01.0042 : FABIO CARNEIRO MELO : PRO SEVEN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): FABIO CARNEIRO MELO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/06/2025 08:10, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARNEIRO MELO -
31/03/2025 19:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PRO SEVEN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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31/03/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) FABIO CARNEIRO MELO
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31/03/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) FABIO CARNEIRO MELO
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28/03/2025 13:17
Audiência inicial designada (04/06/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 13:16
Audiência inicial cancelada (30/04/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 13:15
Audiência inicial designada (30/04/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 15:45
Audiência inicial realizada (27/03/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) PRO SEVEN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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14/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) FABIO CARNEIRO MELO
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14/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) FABIO CARNEIRO MELO
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14/01/2025 14:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:31
Audiência inicial designada (27/03/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 14:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/01/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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12/01/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/12/2024 17:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/12/2024 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/12/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARNEIRO MELO
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28/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SEVEN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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28/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARNEIRO MELO
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28/10/2024 10:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/12/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/10/2024 11:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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