TRT1 - 0100076-12.2019.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ade58b proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 3cf0ecc e a6bba2a.
Considerando os esclarecimentos de ID baadd77, os valores recebidos a maior pelo Reclamante não são da Reclamada, referem-se aos honorários pericias, INSS e custas judiciais: 4 - Os valores referentes aos honorários periciais (R$ 2.000,00), à cota previdenciária (R$ 12.366,68) e custas (R$ 800,00) também foram depositados diretamente na conta informada pela parte autora, totalizando R$ 15.166,68, recebido a maior pela parte.
Assim, reporto-me aos termos do despacho anterior.
Concedo a parte Autora novo prazo de 5 dias para devolução do valor recebido a maior, sob pena de execução. pcv SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PIMENTA DA COSTA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497faeb proferido nos autos.
Petição de #id:6b4485f: Sem razão o autor quanto à alegação de atraso nos pagamentos, conforme comprovantes juntados nos autos.
O pagamento dos 30% iniciais, exigidos no caput do art. 916, do CPC, ocorreu em 09/10/2023 (#id:b229253).
Desse modo, o vencimento das seis parcelas se daria no dia 04 - ou no primeiro dia útil seguinte - dos meses seguintes, sendo a primeira, portanto, em 09/11/2023.
Ao verificar as alegações do autor, verifico que somente a última parcela foi paga com atraso: 1ª parcela - paga em 23/10/2023 - #id:1b70128 2ª parcela - paga em 23/11/2023 - #id:b554d6e 3ª parcela - paga em 19/12/2023 - #id:f22e1ad 4ª parcela - paga em 29/01/2024 - #id:c9055db 5ª parcela - paga em 29/02/2024 - #id:985bfa1 6ª parcela - paga em 18/04/2024 - #id:9f6ed76. Considerando o valor da parcela, de R$ 11.513,66 e que esta era a última parcela devida, a multa pelo atraso, de 10%, seria R$ 1.151,36.
Contudo, tendo em vista o observado pela Contadoria em #id:baadd77, a respeito de valores recebidos a maior, indevida, por ora, a incidência de multa.
Intime-se a parte autora para devolução dos valores descritos na certidão supra, em 15 dias, sob pena de penhora. Vindo os valores, expeçam-se os devidos alvarás e intime-se a ré a comprovar o pagamento da multa pelo atraso da última parcela, em 48 horas, sob pena de penhora.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. gt SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PIMENTA DA COSTA -
04/04/2023 01:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/03/2023 03:53
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2023 01:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/02/2023 00:34
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 4a536a1) para Contraminuta
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03/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/02/2023
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19/12/2022 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2022 16:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PIMENTA DA COSTA
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09/12/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/11/2022 09:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/11/2022 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/11/2022 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/10/2022
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26/09/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (REGISTRO DA APOLICE NA SUSEP)
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23/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 18:05
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/09/2022 18:05
Encerrada a conclusão
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21/07/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 08/07/2022
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09/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO PIMENTA DA COSTA em 08/07/2022
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09/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/07/2022
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06/07/2022 09:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR CBD)
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28/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2022
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28/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/06/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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27/06/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PIMENTA DA COSTA
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27/06/2022 09:36
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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02/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2022
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01/06/2022 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:14
Incluído em pauta o processo para 20/06/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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27/05/2022 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2022 07:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/05/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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