TRT1 - 0101160-60.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/07/2025 23:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTIAGO em 16/06/2025
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09/06/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTIAGO
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04/06/2025 07:53
Homologada a liquidação
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03/06/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115a187 proferido nos autos.
Vistos, etc. À ré para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3a315 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no programa Pje Calc cidadão, na extensão PJC, inclusive quanto às cotas previdenciária e fiscal, na forma do art. 879 da CLT, em 10 dias úteis.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SANTIAGO -
14/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTIAGO
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14/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/04/2025 16:10
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 16:10
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTIAGO em 08/04/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e0ffc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ANDRE LUIZ SANTIAGO em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 26/09/2019 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES, condenando a ré ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - duas parcelas do acordo não quitadas, no valor de R$ 13.399,18; - multa do artigo 467 da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da parte autora o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTIAGO
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25/03/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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25/03/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRE LUIZ SANTIAGO
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13/02/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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13/02/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/02/2025 09:25 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTIAGO em 15/10/2024
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10/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTIAGO em 09/10/2024
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03/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTIAGO
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01/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTIAGO
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30/09/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/09/2024 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 09:25 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/09/2024 12:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/09/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/09/2024 10:20
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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27/09/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/09/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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